Lei Ordinária nº 1.291, de 09 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1291

2025

9 de Outubro de 2025

Altera a tabela C. Cargos de Provimento em Comissão (CPC) Ordenados por Símbolos do Anexo I da Lei nº 752, de 29 de março de 2012.

a A

Altera a tabela C. Cargos de Provimento em Comissão(CPC) Ordenados por Simbolos do ANEXO I da Lei n° 752, de 29 de março de 2012. 

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Altera-se a tabela C. Cargos de Provimento em Comissão(CPC) Ordenados por Simbolos, do ANEXO I, da Lei n° 752, de 29 de março de 2012. 

        I – 

        inclui-se um cargo adicional de Assessor da Mesa Diretora e de Direito do Consumidor, CPC-3;

          II – 

          o cargo de Assessor de Tesouraria é transferido do símbolo CPC-2 para o CPC-4.

            III – 

            o vencimento mensal do cargo de símboloCPC-5 passa a ser de R$ 5.172,74 (cinco mil cento e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos). 

              Parágrafo único  

              A tabela C. Cargos de Provimento em Comissão(CPC) Ordenados por Simbolos do ANEXO I da Lei n° 752, de 29 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

                                   C. Cargos de Provimento em Comissão(CPC) Ordenados por Simbolos

                CARGOSÍMBOLO N° DE
                CARGOS
                VENCIMENTO
                MENSAL R$
                Chefe do Gabinete da Presidência da CâmaraCPC-6 019.068,39 
                Controlador Interno CPC-6 019.068,39 
                Procurador Geral (Lei 1.014 de 28 de maio de 2019) CPC-6 019.068,39 
                (Não há cargo definido no símbolo) CPC-5 005.172,74 
                Assessor de Tesouraria CPC-4013.399,23 
                Coordenador de Imprensa CPC-4013.399,23 
                Assessor da Mesa Diretora e de Direito do Consumidor CPC-3 012.955,86
                Assessor das Comissões PermanentesCPC-2 022.364,68 
                Assistente Parlamentar CPC-1 161.655,27
                  Art. 2º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                     

                    Cláudio Mannarino
                    Prefeito


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