Lei Ordinária nº 1.266, de 13 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1266

2025

13 de Fevereiro de 2025

Revoga o Inciso IV, do art. 5°, da Lei Municipal 1019/2019.

a A

Revoga o Inciso IV, do art. 5°, da Lei Municipal 1019/2019.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica revogado o inciso IV, do art. 5°, da Lei n° 1019, de 2019.

        IV  –  (Revogado)
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

           

          Cláudio Mannarino
          Prefeito


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