Resolução nº 119, de 31 de março de 2023
O artigo 2° da Resolução n° 84, de 20 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
As cestas de alimentos serão entregues em gêneros diretamente aos Agentes Públicos ou por meio de crédito em cartão eletrônico.
Quando da ocorrência de crédito em cartão eletrônico, para fixação do valor correspondente a cada cesta de alimento, far-se-á:
realização de pesquisa de preços, preferencialmente em órgãos oficiais;
por Ata de Registro de Preço; e
por Ato do Presidente da Mesa Diretora, definindo o valor de crédito em cada cartão eletrônico.
O valor de crédito em cartão eletrônico não será:
incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão;
configurado como rendimento tributável nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Agente Público;
caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial innatura; e
acumulável com outros de espécie semelhante, tais como auxilioalimentação, auxílio-refeição ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxilio ou beneficio alimentação.
Fica revogada a Resolução 115, de 16 de fevereiro de 2023.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
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| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
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