Resolução nº 116, de 09 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

116

2023

9 de Março de 2023

Altera os incisos do Parágrafo único do artigo 5°, o caput do artigo 7° e o Parágrafo único do artigo 9° da Resolução n° 106 de 4 de outubro de 2018.

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Altera os incisos do Parágrafo único do artigo 5°, o caput do artigo 7° e o Parágrafo único do artigo 9° da Resolução n° 106 de 4 de outubro de 2018.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 

      Os incisos do Parágrafo único do artigo 5° da Resolução n° 106, de 4 de outubro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação: 

        III  – 

        Caberá à Presidência da Câmara, através de sua Chefia de Gabinete, ou Chefia designada, controlar a utilização da flexibilidade de horário, que se fará apenas em decorrência da necessidade do serviço público.

        IV  – 

        as horas não trabalhadas deverão ser compensadas pelos Servidores;

        V  – 

        a compensação de horário é limitada a duas horas diárias e seis horas semanais; e 

        VI  – 

        o Servidor terá desconto na sua remuneração proporcionalmente às horas não trabalhadas e não compensadas.

        Art. 2º. 

        O caput do artigo 7° da Resolução n° 106, de 4 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 

          Art. 7º.  

          Nos casos excepcionais de não funcionamento do ponto eletrônico - SRPE, teletrabalho ou serviço externo, fica autorizado o controle de frequência por meio, podendo ser manualmente em folha individual de ponto, em conformidade com o modelo fornecido pela Secretaria da Câmara Municipal.

          Art. 3º. 

          O Parágrafo único do artigo 9° da Resolução n° 106, de 4 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

            Parágrafo único  

            Poderá o Presidente da Câmara, através de ato próprio, designar a chefia que ficará responsável pelo registro, controle e apuração de frequência, em substituição ao Chefe de Gabinete.

            Art. 4º. 

            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

               

              José Fernando Cheffer
              Presidente


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