Resolução nº 116, de 09 de março de 2023
Os incisos do Parágrafo único do artigo 5° da Resolução n° 106, de 4 de outubro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
Caberá à Presidência da Câmara, através de sua Chefia de Gabinete, ou Chefia designada, controlar a utilização da flexibilidade de horário, que se fará apenas em decorrência da necessidade do serviço público.
as horas não trabalhadas deverão ser compensadas pelos Servidores;
a compensação de horário é limitada a duas horas diárias e seis horas semanais; e
o Servidor terá desconto na sua remuneração proporcionalmente às horas não trabalhadas e não compensadas.
O caput do artigo 7° da Resolução n° 106, de 4 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Nos casos excepcionais de não funcionamento do ponto eletrônico - SRPE, teletrabalho ou serviço externo, fica autorizado o controle de frequência por meio, podendo ser manualmente em folha individual de ponto, em conformidade com o modelo fornecido pela Secretaria da Câmara Municipal.
O Parágrafo único do artigo 9° da Resolução n° 106, de 4 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Poderá o Presidente da Câmara, através de ato próprio, designar a chefia que ficará responsável pelo registro, controle e apuração de frequência, em substituição ao Chefe de Gabinete.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
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