Lei Ordinária nº 1.152, de 08 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1152

2022

8 de Julho de 2022

Altera a Lei Municipal nº 1.147, de 25 de maio de 2022 e dá outras providências.

a A

Altera a Lei Municipal nº 1.147, de 25
de maio de 2022 e dá outras
providências.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O artigo 8º da Lei Municipal nº 1.147, de 25 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 8º.  

        As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, serão suplementadas se necessário e constarão das estimativas nas leis orçamentárias dos anos posteriores.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

           

          Cláudio Mannarino
          Prefeito


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