Lei Ordinária nº 1.132, de 21 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1132

2021

21 de Dezembro de 2021

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2022.

a A
Vigência a partir de 28 de Setembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.159, de 28 de setembro de 2022

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2022. 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN — RJ, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Comendador Levy Gasparian para o exercício financeiro de 2022, nos termos do artigo 165,
      parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo: 

        I – 

        O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituidas e mantidas pelo poder público;

          II – 

          O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados; 

            Art. 2º. 

            A receita total estimada no orçamento fiscal e na seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 97.000.000,00
            (noventa e sete milhões de reais). 

              I – 

              O orçamento fiscal está fixado em R$ 65.389.647,63 (sessenta e cinco milhões, trezentos e oitenta e nove mil, seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e três centavos); 

                II – 

                O orçamento da seguridade social está fixado em R$ 31.610.352,37 (trinta e um milhões, seiscentos e dez mil, trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos). 

                  Parágrafo único  

                  A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal para a alocação e cobertura das despesas
                  públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no Anexo II - Resumo Geral da Receita.

                   

                  Receitas Correntes 
                  Receita Impostos, Taxas e Contrib. Melhoria
                  Receita de Contribuições 
                  Receita Patrimonial
                  Receita Agropecuária 
                  Receita Industrial 
                  Receita de Serviços 
                  Transferências Correntes
                  Outras Receitas Correntes 
                  Receitas Correntes Intra-Orçamentárias 
                  Receitas de Contribuições 
                  Outras Receitas Correntes
                  Receitas de Capital 
                  Operações de Credito 
                  Alienação de Bens
                  Amortização de Empréstimos 
                  Transferências de Capital
                  Outras Receitas de Capital 
                  TOTAL DA RECEITA BRUTA 
                  ( - ) Dedução para o FUNDEB 
                  TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA 
                  96.437.928,37
                  4.696.400,00 
                  2.551.800,00
                  2.023.200,00
                  0,00
                  0,00 
                  1.800.010,00 
                  80.885.000,00 
                  4.481.518,37
                  3.792.684,00
                  2.739.440,00
                  1.053.244,00
                  5.253.387,63 
                  0,00
                  4.840.887,63
                  0,00
                  412.500,00
                  0,00
                  105.484.000,00
                  8.484.000,00
                  97.000.000,00
                    Art. 3º. 

                    A despesa sera realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfungões, natureza da despesa, cujos
                    desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: 

                      POR ÓRGAOS

                      a) Orçamento Fiscal 

                      10 —Camara Municipal de Comendador Levy Gasparian 2.482.460,00
                      20 — Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian 58.157.187,63 
                      60— Fundo Municipal de Meio Ambiente 4.750.000,00 
                      Total do Orçamento Fiscal 65.389.647,63 

                      b) Orçamento da Seguridade Social

                      10- Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian 324.948,37
                      20 - Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian1.600.000,00
                      30— Fundo Municipal de Saúde 18.083.000,00 
                      40 — Fundo Municipal de Assistência Social 3.701.000,00
                      50 — Fundo Mun. Direito Criança e Adolescente400.000,00
                      70 - LEVYPREV 7.501.404.00 
                      Total do Orçamento da Seguridade Social 31.610.352,37

                      TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO: 97.000.000,00 

                      POR FUNÇÕES

                      a) Orçamento Fiscal 

                       

                      01 — Legislativa798.600,00
                      04 — Administração20.919.112,37
                      05 — Defesa Nacional 38.000,00
                      06 — Segurança Pública 50.000,00
                      12— Educação 18.847.000,00 
                      13— Cultura6.449.730,00
                      14— Direitos da Cidadania 36.500,00 
                      15— Urbanismo6.695.887,63
                      16— Habitação 100.000,00
                      17- Saneamento 2.110.000,00
                      18— Gestão Ambiental 4.890.000,00
                      20 — Agricultura 373.000,00 
                      23— Comércio e Serviços500.000,00
                      25- Energia 100.000,00
                      27 — Desporto e Lazer 1.681.817,63 
                      28 — Encargos Especiais 1.300.000,00
                      99 — Reserva de Contingência 500.000,00
                        
                      Total do Orçamento Fiscal65.389.647,63 

                      b) Orçamento da Seguridade Social 

                       

                      08 — Assistência Social 4.101.000,00
                      09 — Previdência Social 9.426.352.37 
                      10 — Saúde18.083.000,00
                        
                      Total do Orçamento da Seguridade Social 31.610.352,37

                      TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO: 97.000.000,00 

                      POR SUBFUNÇÕES

                      a) Orçamento Fiscal

                       

                       

                      031 — Ação Legislativa 798.600,00
                      122 —Administração Geral 18.742.112,37
                      123 —Administração Financeira 2.965.000,00
                      124— Controle Interno470.000,00
                      153 — Defesa Terrestre 38.000,00
                      181 - Policiamento50.000,00 
                      361 — Ensino Fundamental 14.452.000,00
                      363 — Ensino Profissional 250.000,00 
                      365 — Educação Infantil2.680.000,00
                      366 — Educação de Jovens e Adultos 120.000,00
                      367 — Educação Especial 130.000,00 
                      391 — Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico479.500,00
                      392 — Difusão Cultura5.970.230,00
                      422— Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 36.500,00
                      451 — Infra-Estrutura Urbana 2.900.000,00
                      452 — Serviços Urbanos 3.795.887,63 
                      482 — Habitação Urbana 100.000,00 
                      512— Saneamento Básico Urbano 2.110.000,00 
                      541 — Preservação e Conservação Ambiental 4.670.000.00
                      543 — Recuperação deareasDegradadas 220.000,00
                      605 — Abastecimento 200.000,00
                      606 — Extensão Rural 130.000,00 
                      695 - Turismo 500.000,00
                      751 — Conservação de Energia 100.000,00 
                      812— Desporto Comunitário 1.331.817,63
                      813- Lazer 350.000,00
                      843 — Serviço da Divida Interna 1.300.000,00 
                      999 — Reserva de Contingência 500.000,00 
                        
                      Total do Orçamento Fiscal 65.389.647,63

                      b) Orçamento da Seguridade Social 

                      122 —Administração GeraL1.007.782,00
                      241 -Assistência ao Idoso 200.000,00
                      243 — Assistência a Criança e Adolescente 610.000,00
                      244 — Assistência Comunitária3.291.000,00
                      271 — Previdência Básica1.924.948,37
                      272 — Previdência do Regime Estatutário 6.493.622,00
                      301 —Atenção Básica 5.897.000,00
                      302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial11.760.000,00
                      304 — Vigilância Sanitária 426.000,00
                        
                      Total do Orçamento da Seguridade Social 31.610.352,37

                        TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO: 97.000.000,00 

                        POR NATUREZA DA DESPESA 

                        I — GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 

                        a) Orçamento Fiscal 

                        3 — Despesas Correntes 

                        31 — Pessoal e Encargos 23.596.000,00 
                        33 — Outras Despesas Correntes 31.018.260,00 

                        4 —Despesas de Capital

                        44 — Investimentos 8.775.387,63
                        45 — Inversões Financeiras200.000,00
                        46 — Amortização da Divide 1.300.000,00

                        9 —Reserva de Contingência 

                        99— Reserva de Contingência 500.000,00

                                                                                                                                      Total do Orçamento Fiscal: 65.389.647,63 

                         

                        b) Orçamento da Seguridade Social 

                        3 — Despesas Correntes

                        31 — Pessoal e Encargos21.474.070,37
                        33 — Outras Despesas Correntes 8.841.782,00

                        4 —Despesas de Capital 

                        44 — Investimentos 1.294.500,00

                                                                                                          Total do Orçamento da Seguridade Social: 31.610.352,37 

                                                                                                        TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO: 97.000.000,00 

                          Art. 4º. 

                          Fica o Poder Executivo autorizado a: 

                            I – 

                            Abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2022, até o limite de 30% (trinta por cento) do total das despesas fixadas utilizando para isso o provável excesso de arrecadação e anulações de dotações, criando, se necessário, elementos de despesas dentro das unidades orçamentárias existentes. 

                              II – 

                              Excluem-se do limite mencionado no parágrafo anterior os créditos adicionais suplementares: 

                                a) 

                                excessos de arrecadação provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. 

                                  b) 

                                  alterações orçamentárias que utilizam como fonte de redução os valores previstos nas despesas da reserva de contingência. 

                                    c) 

                                    do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

                                    Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.159, de 28 de setembro de 2022.
                                      Parágrafo único  

                                      Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da
                                      estrutura orçamentária. 

                                        Art. 5º. 

                                        Os órgãos e entidades mencionados no art. 1° ficam obrigados a encaminhar ao orgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do
                                        Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do Ente Municipal.

                                          Art. 6º. 

                                          Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para, em virtude de alteração na estrutura organizacional, ou na competência legal ou regimental de órgãos da administração Direta e de Entidades de Administração Indireta, adaptar o orçamento aprovado pela presente Lei a modificação administrativa ocorrida, inclusive criando unidades orçamentárias, funções, sub-funções, categorias de programação e natureza de despesa necessárias à redistribuição dos saldos das dotações, observando o principio do equilíbrio orçamentário, valores estes que não
                                          incidirão no limite estabelecido pelo artigo 4°, inciso I desta Lei, editando por Decreto as metas bimestrais de arrecadação e o cronograma de desembolso. 

                                            Art. 7º. 

                                            Ficam fazendo parte integrante desta Lei os anexos:

                                            Parte 1— Adendos:
                                            Relação de Unidades;
                                            Rol de Projetos;
                                            Rol de Atividades;
                                            Rol de Programas;
                                            Fonte de Recursos;
                                            Parte 2 - Anexos da Lei 4.320/64:
                                            Anexo 1 — Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
                                            Anexo 2 — Receita Segundo as Categorias Econômicas;
                                            Anexo 2 — Natureza de Despesa Segundo as Categorias Econômicas — Unidade Orçamentária; 

                                            Anexo 2 — Demonstração da Despesa por Unidades Orçamentárias Segundo as Categorias Econômicas;
                                            Anexo 6— Programa de Trabalho;
                                            Anexo 7 — Programa de Trabalho de Governo — Demonstrativo de Funções,Subfunções e Programas por Projetos, Atividades e Operações Especiais;
                                            Anexo 8 — Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vinculo com os Recursos;
                                            Anexo 9 — Demonstrativo das Despesas por Funções;
                                            QDD — Quadro de Detalhamento da Despesa;
                                            PA — Plano de Aplicação dos Fundos Municipais;
                                            Parte 3— Relatórios Gerenciais:
                                            G1 — Receitas de Impostos e Transferências Legais;
                                            G2 — Quadro Demonstrativo de Aplicações de Recursos em Manutenção do Ensino — MDE;
                                            G3 — Quadro Demonstrativo de Aplicações na Saúde;
                                            G4 — Quadro Demonstrativo Limite de Gastos com Pessoal;
                                            G5 — Demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento com as Metas Fiscais da LDO;
                                            G6 — Demonstrativo da Estimativa da Receita com Memória e Metodologia de
                                            Cálculo

                                              Art. 8º. 

                                              Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2022.

                                                Art. 9º. 

                                                Revogam-se as disposições em contrario. 

                                                   

                                                  Cláudio Mannarino
                                                  Prefeito


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                                                    ________________________________________________________________________________________________________________________
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