Lei Ordinária nº 1.184, de 18 de janeiro de 2023
O artigo 8° da Lei Municipal n°. 1.175, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Psicólogo, passando a integrar o grupo de profissionais de nível superior completo no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, Grupo IV-G, do anexo I.
O artigo 10° da Lei Municipal n° 1.175, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo de provimento efetivo de Psicólogo do CAPS, passando a integrar o grupo de profissionais de nível superior completo no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, Grupo IV-G, do anexo I.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
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