Lei Ordinária nº 1.192, de 02 de março de 2023
Fica criado o artigo 1º-A na Lei Municipal nº 1.187, de 18 de janeiro de 2023:
Fica criado o Fundo Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios e Desenvolvimento Social, cuja gestão é atribuída à Secretaria Municipal de Fazenda, destinado a propiciar suporte financeiro à consecução dos objetivos tratados nesta Lei, promovendo sua viabilização, organizando o fomento ao Micro Empreendedor Individual, Micro e Pequenas empresas.
O Fundo Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios e Desenvolvimento Social terá contabilidade própria, que registrará e publicará todos os atos e fatos a ele pertinentes, de modo a permitir a apuração de resultados à parte, devidamente auditáveis com apresentação de relatórios.
Fica criado o §4º no art. 5º da Lei Municipal nº 1.187, de 18 de janeiro de 2023:
As alíquotas incidentes nas operações descritas nos incisos X a XII poderão variar entre 0% a 4%, conforme regras estabelecidas em decreto municipal.
Fica criada a alínea “k” do art. 1º da Lei Municipal nº 1.187, de 18 de janeiro de 2023:
para o desempenho das atividades do Fundo Banco Comendador e Moeda Comendador, o Município de Comendador Levy Gasparian poderá celebrar Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Acordo de Cooperação ou Instrumentos congêneres com órgão públicos, entes privados e organização da sociedade civil.
Fica criada a alínea “l” do art. 1º da Lei Municipal nº 1.187, de 18 de janeiro de 2023:
para o implementação da política pública regulamentada nesta Lei, o Município de Comendador Levy Gasparian poderá contar com o apoio de universidades ou outras instituições de ensino e, ainda, de outras instituições governamentais e não governamentais.
O art. 16 da Lei Municipal nº 1.187, de 18 de janeiro de 2023, passa a ter a seguinte redação:
A Comissão a que se refere o art. 15 desta Lei será composta por 04 (quatro) membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
O art. 12 da Lei Municipal nº 1.187, de 18 de janeiro de 2023, passa a ter a seguinte redação:
Entende-se por Fundo Banco Digital Comendador o arranjo de pagamento pré-pago, de uso restrito, não pertencente ao Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB), conforme estabelecido na Lei Federal nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e Resolução nº 4.282, de 04 de novembro de 2013, do Banco Central do Brasil, conferindo aos usuários a proteção da Lei Federal nº 13.709/2018.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeito
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
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