Lei Ordinária nº 1.192, de 02 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1192

2023

2 de Março de 2023

Altera a Lei Municipal n. 1.187, de 18 de janeiro de 2023, e dá outras providências.

a A

Altera a Lei Municipal n. 1.187, de 18 de janeiro de 2023, e dá outras providências.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      CAPÍTULO I

      Disposições Gerais

        Art. 1º. 

        Fica criado o artigo 1º-A na Lei Municipal nº 1.187, de 18 de janeiro de 2023:

          Art. 1º-A.  

          Fica criado o Fundo Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios e Desenvolvimento Social, cuja gestão é atribuída à Secretaria Municipal de Fazenda, destinado a propiciar suporte financeiro à consecução dos objetivos tratados nesta Lei, promovendo sua viabilização, organizando o fomento ao Micro Empreendedor Individual, Micro e Pequenas empresas. 

          §1º  

          O Fundo Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios e Desenvolvimento Social terá contabilidade própria, que registrará e publicará todos os atos e fatos a ele pertinentes, de modo a permitir a apuração de resultados à parte, devidamente auditáveis com apresentação de relatórios. 

          Art. 2º. 

          Fica criado o §4º no art. 5º da Lei Municipal nº 1.187, de 18 de janeiro de 2023:

            § 4º  

            As alíquotas incidentes nas operações descritas nos incisos X a XII poderão variar entre 0% a 4%, conforme regras estabelecidas em decreto municipal.

            Art. 3º. 

            Fica criada a alínea “k” do art. 1º da Lei Municipal nº 1.187, de 18 de janeiro de 2023:

              k)  

              para o desempenho das atividades do Fundo Banco Comendador e Moeda Comendador, o Município de Comendador Levy Gasparian poderá celebrar Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Acordo de Cooperação ou Instrumentos congêneres com órgão públicos, entes privados e organização da sociedade civil.

              Art. 4º. 

              Fica criada a alínea “l” do art. 1º da Lei Municipal nº 1.187, de 18 de janeiro de 2023:

                l)  

                para o implementação da política pública regulamentada nesta Lei, o Município de Comendador Levy Gasparian poderá contar com o apoio de universidades ou outras instituições de ensino e, ainda, de outras instituições governamentais e não governamentais. 

                Art. 5º. 

                O art. 16 da Lei Municipal nº 1.187, de 18 de janeiro de 2023, passa a ter a seguinte redação:

                  Art. 16.  

                  A Comissão a que se refere o art. 15 desta Lei será composta por 04 (quatro) membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

                  Art. 6º. 

                  O art. 12 da Lei Municipal nº 1.187, de 18 de janeiro de 2023, passa a ter a seguinte redação:

                    Art. 12.  

                    Entende-se por Fundo Banco Digital Comendador o arranjo de pagamento pré-pago, de uso restrito, não pertencente ao Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB), conforme estabelecido na Lei Federal nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e Resolução nº 4.282, de 04 de novembro de 2013, do Banco Central do Brasil, conferindo aos usuários a proteção da Lei Federal nº 13.709/2018.

                    Art. 7º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                      Claudio Mannarino
                      Prefeito


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