Lei Ordinária nº 1.219, de 18 de outubro de 2023
O artigo 1º da Lei nº 1.215, de 29 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica a Fazenda Pública Municipal de Comendador Levy Gasparian autorizada a conceder anistia total e/ou parcial de juros, multas e demais encargos legais e/ou contratuais, apurados sobre os créditos tributários e não-tributários de sua titularidade, tais como o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, a Taxa de Água e Esgoto – SAELEG e as Taxas do Exercício do Poder de Polícia, inscritos ou não em Dívida Ativa, em cobrança administrativa e/ou judicial, com vencimentos até 31 de dezembro de 2022.
O artigo 2º da Lei nº 1.215, de 29 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação
Os débitos referidos no artigo 1° poderão ser pagos com a anistia de multas e juros, obedecendo aos seguintes critérios:
100% (cem por cento), para pagamento em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas;
75% (setenta e cinco por cento), para pagamento de 11 (onze) a 20 (vinte) parcelas mensais e consecutivas;
65% (sessenta e cinco por cento), para pagamento de 21 (vinte e uma) à 30 (trinta) parcelas mensais e consecutivas;
50% (cinquenta por cento), para pagamento de 31 (trinta e uma) à 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas;
As hipóteses de parcelamentos previstas nos incisos I, II, III e IV deste artigo somente poderão ser requeridos e concedidos para os tributos vencidos e não pagos até dezembro de 2022.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
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