Lei Ordinária nº 1.176, de 22 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1176

2022

22 de Dezembro de 2022

estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2023.

a A
Vigência a partir de 21 de Dezembro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.229, de 21 de dezembro de 2023

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2023. 

    O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

      Art. 1º. 

      Esta Lei Estima a receita e fixa a despesa do Município de Comendador Levy Gasparian para o exercício financeiro de 2023, nos termos do artigo 165, parágrafo 5°da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo: 

        I – 

        O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituidas e mantidas pelo poder público

          II – 

          O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados;

            Art. 2º. 

            A receita total estimada liquida no orçamento fiscal e na seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$
            94.760.741,84 (noventa e quatro milhões, setecentos e sessenta, setecentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos).

              I – 

              Orçamento Fiscal esta fixado em R$ 64.389.612,05 (sessenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e nove mil, seiscentos e doze reais e cinco centavos); 

                II – 

                Orçamento da Seguridade Social em R$ 30.371.129,79 (trinta milhões, trezentos e setenta e um mil, cento e vinte e nove reais e setenta e nove centavos). 

                  Parágrafo único  

                  A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas
                  públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita. 

                  Receitas Correntes  98.776.643,24 
                  Receita Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 6.394.631,90
                  Receita de Contribuições 3.239.943,01
                  Receita Patrimonial  2.727.565,72
                  Receita Agropecuária 
                  Receita Industrial  
                  Receita de Serviços669.880,82
                  Transferências Correntes 85.428.121,79
                  Outras Receitas Correntes316.500,00
                    
                  Receitas Correntes Intra-Orçamentárias4.362.594,00
                  Receitas de Contribuições  2.866.500,00
                  Outras Receitas Correntes  1.496.094,00 
                    
                  Receitas de Capital  
                  Operações de Crédito 
                  Alienação de Bens  
                  Amortização de Empréstimos 
                  Transferências de Capital 
                  Outras Receitas de Capital  
                    
                  TOTAL DA RECEITA BRUTA 103.139.237,24
                  ( - ) Dedução para o FUNDEB 8.378.495,40
                    
                  TOTAL DA RECEITA LIQUIDA94.760.741,84 
                    
                    
                    
                    
                    
                    
                    
                    Art. 3º. 

                    A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfungões, natureza da despesa, cujos
                    desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

                      POR ÓRGÃOS 
                      a) Orçamento Fiscal
                      10- Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian 2.782.460,00 
                      20- Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian 58.982.152,05
                      60 — Fundo Mun. Do Meio Ambiente 2.605.000,00 
                      80— Fundo Municipal de Turismo10.000,00 
                      90 — Fundo Munic0.I de Cultura10.000,00
                        
                      Total do Orçamento da Seguridade Social 64.389.612,05 
                       
                      b) Orçamento da Seguridade Social
                       
                      10- Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian 393.710,28
                      20 - Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian 880.000,00
                      30 - Fundo Municipal de Saúde 18.199.375,51
                      40 - Fundo Municipal de Assistência Social2.246.500,00 
                      50 - Fundo Mun. Direito Criança e Adolescente 400.000,00
                      70 - LEVYPREV 8.251.544,00
                        
                      Total do Orçamento da Seguridade Social 30.371.129,79 
                        
                      TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO                                          R$94.760.74,84 
                        POR FUNÇÕES 
                        a) Orçamento Fiscal 
                         
                        01 - Legislativa948.600,00
                        04 - Administração24.895.447,97 
                        06 - Segurança Pública 50.000,00
                        12- Educação 20.117.946,93
                        13 - Cultura2.259.930,00
                        15- Urbanismo 7.793.927,47
                        17 - Saneamento1.960.000,00 
                        18 - Gestão Ambiental 2.758.829,68 
                        20 - Agricultura275.000,00 
                        23- Comércio e Seviços1.070.000,00 
                        25 - Energia100.000,00
                        127 - Desporto e Lazer1.059.930,00 
                        28 - Encargos Especiais800.000,00
                        99 - Reserva de Contingência 300.000,00
                        Total do Orçamento Fiscal R$ 64.389.612,05

                         

                         

                        b) Orçamento da Seguridade Social 
                        08 - Assistência Social2.646.500,00
                        09 - Previdência Social 9.525.254,28
                        10- Saúde 18.199.375,51
                          Total do Orçamento da Seguridade Social                                30.371.129,79

                           
                          TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNI                                       R$30.371.129,79 

                           
                          POR SUBFUNÇÕES
                          a) Orçamento Fiscal 
                          031 — Ação Legislativa                                                                                     948.600,00 
                          122 — Administração Geral                                                                           23.707.447,97 
                          123 —Administração Financeira                                                                        1.610.000,00
                          124 — Controle Interno                                                                                        200.000,00
                          181 - Policiamento                                                                                               50.000,00 
                          334 - Fomento ao trabalho                                                                                 750.000,00 
                          361 — Ensino Fundamental                                                                            17.510.946,93 
                          365 — Educação Infantil                                                                                   1.870.000,00 
                          366 — Educação de Jovens e Adultos                                                                  60.000,00 
                          367 — Educação Especial                                                                                      55.000,00
                          391 — Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico                                       120.000,00
                          392— Difusão Cultural                                                                                   2.139.930,00 
                          451 — Infraesti.utura Urbana                                                                          3.491.434,46 
                          452 — Serviços Urbanos                                                                                 4.302.493,01 
                          512— Saneamento Básico Urbano                                                                 1.960.000,00 
                          541 — Preservação e Conservação Ambiental                                                 2.538.829,68
                          543 — Recuperação deareasDegradadas                                                           220.000,00
                          605 — Abastecimento                                                                                       145.000,00
                          606 — Extensão Rural                                                                                       130.000,00
                          695 - Turismo                                                                                                   320.000,00
                          751 — Conservação de Energia                                                                      100.000,00 
                          812— Desporto Comunitário                                                                         859.930,00
                          813 - Lazer                                                                                                    200.000,00 
                           843 — Serviço da Divida Interna                                                                     800.000,00 
                          999 — Reserva de Contingência                                                                    300.000,00 
                           
                          Total do Orçamento Fiscal                                                             R$64.389.612,05
                           
                          b) Orçamento da Seguridade Social 
                          122 — Administração Geral1.108.560,00 
                          241 - Assistência ao Idoso148.000,00 
                          243 — Assistência a Criança e Adolescente468.000,00
                          244 — Assistência Comunitária2.030.500,00
                          271 — Previdência Básica 1.273.710,28
                          272 — Previdência do Regime Estatutário 7.142.984,00 
                          301 —Atenção Básica 4.024.150,00 
                          302 — Assistência Hospitalar e Ambulatoria13.349.225,51 
                          304 — Vigilância Sanitária 826.000,00
                            Total do Orçamento da Seguridade Social                  R$ 30.371.129,79
                              
                            TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO                 R$ 94.760.741,84 
                              
                            POR NATUREZA DA DESPESA 
                            I — GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 
                              
                            a) Orçamento Fiscal
                            3— Despesas Correntes
                            31 — Pessoal e Encargos24.075.774,90 
                            33 — Outras Despesas Correntes27.712.687,47 
                             
                            4— Despesas de Capital 
                            44 — Investimentos9.501.149,68 
                            45 — Inversões Financeiras 2.000.000,00 
                            46 — Amortização da Divida800.000,00
                             
                            9 — Reserva de Contingência 
                            99 — Reserva de Contingência 300.000,00 
                              
                            Total do Orçamento Fiscal R$ 64.389.612,05 
                              
                              

                             

                            b) Orçamento da Seguridade Social 
                            3 — Despesas Correntes
                            31 — Pessoal e Encargos21.179.169,79 
                            33 — Outras Despesas Correntes8.200.960,00 
                              
                            4 — Despesas de Capital  
                            44 — Investimentos 991.000,00 
                              
                            Total do Orçamento da Seguridade Social                                 R$ 30.371.129,79 
                            TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO                               R$ 94.760.741,84 
                              Art. 4º. 

                              Fica o Poder Executivo autorizado a: 

                                I – 

                                Abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2023, até o limite de 30% (trinta por cento) do total das despesas fixadas, criando, se necessário, elementos de despesas dentro das unidades orçamentárias existentes. 

                                  I – 

                                  Abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2023, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total das despesas fixadas, criando, se necessário, elementos de despesas dentro das unidades orçamentarias existentes. 

                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.229, de 21 de dezembro de 2023.
                                    II – 

                                    Excluem-se do limite mencionado no parágrafo anterior os créditos adicionais suplementares: 

                                      a) 

                                      Provenientes de excessos de arrecadação e de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

                                        b) 

                                        Alterações orçamentárias que utilizam como fonte de redução os valores previstos nas despesas da reserva de contingência. 

                                          c) 

                                          Alterações orçamentarias para suprir insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 31 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a
                                          utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; 

                                            Parágrafo único  

                                            Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro,  dentro da estrutura orçamentária. 

                                              Art. 5º. 

                                              Os órgãos e entidades mencionados noart. 1° ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do
                                              Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. 

                                                Art. 6º. 

                                                Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para, em virtude de alteração na estrutura organizacional, ou na competência legal
                                                ou regimental de órgãos da Administração Direta e de Entidades de Administração Indireta, adaptar o orçamento aprovado pela presente lei, à modificação administrativa ocorrida, inclusive criando unidades orçamentarias, funções, subfungões, categorias de programação e natureza de despesa, necessárias á redistribuição dos saldos das dotações, observando o principio do equilíbrio orçamentário, valores estes que não incidirão no limite estabelecido pelo artigo 4°, inciso I desta Lei, eaitando por Decreto as metas bimestrais de arrecadação e o cronograma de desembolso. 

                                                  Art. 7º. 

                                                  Ficam fazendo parte integrante desta Lei os anexos: 

                                                    Parte I

                                                    Relação de Unidades;
                                                    Rol de Projetos;
                                                    Rol de Atividades;
                                                    Rol de Programas;
                                                    Rol Fonte de Recursos

                                                      Parte II

                                                      Anexos da Lei 4.320/64: 

                                                        Anexo 1 — Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
                                                        Anexo 2 — Receita Segundo as Categorias Econômicas;
                                                        Anexo 2 — Demonstração da Despesa por Unidades Orçamentárias Segundo as Categorias Econômicas;
                                                        Anexo 6 — Programa de Trabalho;
                                                        Anexo 7 — Programa de Trabalho de Governo -- Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Projetos, Atividades e Operações Especiais;
                                                        Anexo 8 — Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfungões e Programas conforme o Vinculo com os Recursos;
                                                        Anexo 9 — Dcrrionstrativo das Despesas por Funções;
                                                        Anexo 10— Detalhamento do Programa de Trabalho;
                                                        Anexo 11 — Tabela Explicativa de Evolução da Receita;
                                                        Anexo 12— Tabela Explicativa de Evolução da Despesa;
                                                        Anexo 13— Sumário Geral de Receita por Fontes por Função do Governo;
                                                        QDD — Quadro de Detalhamento da Despesa; 

                                                          Parte III

                                                          Relatórios Gerenciais: 

                                                            G1 — Receitas de Impostos e Transferências Legais;
                                                            G2 — Quadro Demonstrativo de Aplicações de Recursos em Ensino — MDE;
                                                            G3 — Quadro Demonstrativo de Aplicações na Saúde;
                                                            G4 — Quadro Demonstrativo Limite de Gastos com Pessoal;
                                                            G5 — Demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento com da LDO;
                                                            G6 — Demonstrativo da Estimativa da Receita com Memória Calculo;

                                                              Art. 8º. 

                                                              Esta Lei entrara em vigor em 1° de janeiro de 2023.

                                                                Art. 9º. 

                                                                Revogam-se as disposições em contrario. 

                                                                   

                                                                  Cláudio Mannarino
                                                                  Prefeito


                                                                  Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

                                                                  Atenção
                                                                  O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
                                                                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
                                                                    ________________________________________________________________________________________________________________________
                                                                    Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
                                                                    Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
                                                                    CEP: 25870-000 | Telefone: (24) 2254-2518