Lei Ordinária nº 1.176, de 22 de dezembro de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 1.229, de 21 de dezembro de 2023
Esta Lei Estima a receita e fixa a despesa do Município de Comendador Levy Gasparian para o exercício financeiro de 2023, nos termos do artigo 165, parágrafo 5°da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:
O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituidas e mantidas pelo poder público
O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados;
A receita total estimada liquida no orçamento fiscal e na seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$
94.760.741,84 (noventa e quatro milhões, setecentos e sessenta, setecentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos).
Orçamento Fiscal esta fixado em R$ 64.389.612,05 (sessenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e nove mil, seiscentos e doze reais e cinco centavos);
Orçamento da Seguridade Social em R$ 30.371.129,79 (trinta milhões, trezentos e setenta e um mil, cento e vinte e nove reais e setenta e nove centavos).
A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas
públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita.
| Receitas Correntes | 98.776.643,24 |
| Receita Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria | 6.394.631,90 |
| Receita de Contribuições | 3.239.943,01 |
| Receita Patrimonial | 2.727.565,72 |
| Receita Agropecuária | |
| Receita Industrial | |
| Receita de Serviços | 669.880,82 |
| Transferências Correntes | 85.428.121,79 |
| Outras Receitas Correntes | 316.500,00 |
| Receitas Correntes Intra-Orçamentárias | 4.362.594,00 |
| Receitas de Contribuições | 2.866.500,00 |
| Outras Receitas Correntes | 1.496.094,00 |
| Receitas de Capital | |
| Operações de Crédito | |
| Alienação de Bens | |
| Amortização de Empréstimos | |
| Transferências de Capital | |
| Outras Receitas de Capital | |
| TOTAL DA RECEITA BRUTA | 103.139.237,24 |
| ( - ) Dedução para o FUNDEB | 8.378.495,40 |
| TOTAL DA RECEITA LIQUIDA | 94.760.741,84 |
A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfungões, natureza da despesa, cujos
desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
| POR ÓRGÃOS | |
| a) Orçamento Fiscal | |
| 10- Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian | 2.782.460,00 |
| 20- Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian | 58.982.152,05 |
| 60 — Fundo Mun. Do Meio Ambiente | 2.605.000,00 |
| 80— Fundo Municipal de Turismo | 10.000,00 |
| 90 — Fundo Munic0.I de Cultura | 10.000,00 |
| Total do Orçamento da Seguridade Social | 64.389.612,05 |
| b) Orçamento da Seguridade Social | |
| 10- Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian | 393.710,28 |
| 20 - Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian | 880.000,00 |
| 30 - Fundo Municipal de Saúde | 18.199.375,51 |
| 40 - Fundo Municipal de Assistência Social | 2.246.500,00 |
| 50 - Fundo Mun. Direito Criança e Adolescente | 400.000,00 |
| 70 - LEVYPREV | 8.251.544,00 |
| Total do Orçamento da Seguridade Social | 30.371.129,79 |
| TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$94.760.74,84 | |
| POR FUNÇÕES | |
| a) Orçamento Fiscal | |
| 01 - Legislativa | 948.600,00 |
| 04 - Administração | 24.895.447,97 |
| 06 - Segurança Pública | 50.000,00 |
| 12- Educação | 20.117.946,93 |
| 13 - Cultura | 2.259.930,00 |
| 15- Urbanismo | 7.793.927,47 |
| 17 - Saneamento | 1.960.000,00 |
| 18 - Gestão Ambiental | 2.758.829,68 |
| 20 - Agricultura | 275.000,00 |
| 23- Comércio e Seviços | 1.070.000,00 |
| 25 - Energia | 100.000,00 |
| 127 - Desporto e Lazer | 1.059.930,00 |
| 28 - Encargos Especiais | 800.000,00 |
| 99 - Reserva de Contingência | 300.000,00 |
| Total do Orçamento Fiscal | R$ 64.389.612,05 |
| b) Orçamento da Seguridade Social | |
| 08 - Assistência Social | 2.646.500,00 |
| 09 - Previdência Social | 9.525.254,28 |
| 10- Saúde | 18.199.375,51 |
| Total do Orçamento da Seguridade Social 30.371.129,79 | |
| TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNI R$30.371.129,79 | |
| POR SUBFUNÇÕES | |
| a) Orçamento Fiscal | |
| 031 — Ação Legislativa 948.600,00 | |
| 122 — Administração Geral 23.707.447,97 | |
| 123 —Administração Financeira 1.610.000,00 | |
| 124 — Controle Interno 200.000,00 | |
| 181 - Policiamento 50.000,00 | |
| 334 - Fomento ao trabalho 750.000,00 | |
| 361 — Ensino Fundamental 17.510.946,93 | |
| 365 — Educação Infantil 1.870.000,00 | |
| 366 — Educação de Jovens e Adultos 60.000,00 | |
| 367 — Educação Especial 55.000,00 | |
| 391 — Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 120.000,00 | |
| 392— Difusão Cultural 2.139.930,00 | |
| 451 — Infraesti.utura Urbana 3.491.434,46 | |
| 452 — Serviços Urbanos 4.302.493,01 | |
| 512— Saneamento Básico Urbano 1.960.000,00 | |
| 541 — Preservação e Conservação Ambiental 2.538.829,68 | |
| 543 — Recuperação deareasDegradadas 220.000,00 | |
| 605 — Abastecimento 145.000,00 | |
| 606 — Extensão Rural 130.000,00 | |
| 695 - Turismo 320.000,00 | |
| 751 — Conservação de Energia 100.000,00 | |
| 812— Desporto Comunitário 859.930,00 | |
| 813 - Lazer 200.000,00 | |
| 843 — Serviço da Divida Interna 800.000,00 | |
| 999 — Reserva de Contingência 300.000,00 | |
| Total do Orçamento Fiscal R$64.389.612,05 | |
| b) Orçamento da Seguridade Social | |
| 122 — Administração Geral | 1.108.560,00 |
| 241 - Assistência ao Idoso | 148.000,00 |
| 243 — Assistência a Criança e Adolescente | 468.000,00 |
| 244 — Assistência Comunitária | 2.030.500,00 |
| 271 — Previdência Básica | 1.273.710,28 |
| 272 — Previdência do Regime Estatutário | 7.142.984,00 |
| 301 —Atenção Básica | 4.024.150,00 |
| 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatoria | 13.349.225,51 |
| 304 — Vigilância Sanitária | 826.000,00 |
| Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 30.371.129,79 | |
| TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 94.760.741,84 | |
| POR NATUREZA DA DESPESA | |
| I — GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA | |
| a) Orçamento Fiscal | |
| 3— Despesas Correntes | |
| 31 — Pessoal e Encargos | 24.075.774,90 |
| 33 — Outras Despesas Correntes | 27.712.687,47 |
| 4— Despesas de Capital | |
| 44 — Investimentos | 9.501.149,68 |
| 45 — Inversões Financeiras | 2.000.000,00 |
| 46 — Amortização da Divida | 800.000,00 |
| 9 — Reserva de Contingência | |
| 99 — Reserva de Contingência | 300.000,00 |
| Total do Orçamento Fiscal | R$ 64.389.612,05 |
| b) Orçamento da Seguridade Social | |
| 3 — Despesas Correntes | |
| 31 — Pessoal e Encargos | 21.179.169,79 |
| 33 — Outras Despesas Correntes | 8.200.960,00 |
| 4 — Despesas de Capital | |
| 44 — Investimentos | 991.000,00 |
| Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 30.371.129,79 | |
| TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 94.760.741,84 | |
Fica o Poder Executivo autorizado a:
Abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2023, até o limite de 30% (trinta por cento) do total das despesas fixadas, criando, se necessário, elementos de despesas dentro das unidades orçamentárias existentes.
Abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2023, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total das despesas fixadas, criando, se necessário, elementos de despesas dentro das unidades orçamentarias existentes.
Excluem-se do limite mencionado no parágrafo anterior os créditos adicionais suplementares:
Provenientes de excessos de arrecadação e de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Alterações orçamentárias que utilizam como fonte de redução os valores previstos nas despesas da reserva de contingência.
Alterações orçamentarias para suprir insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 31 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a
utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
Os órgãos e entidades mencionados noart. 1° ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do
Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para, em virtude de alteração na estrutura organizacional, ou na competência legal
ou regimental de órgãos da Administração Direta e de Entidades de Administração Indireta, adaptar o orçamento aprovado pela presente lei, à modificação administrativa ocorrida, inclusive criando unidades orçamentarias, funções, subfungões, categorias de programação e natureza de despesa, necessárias á redistribuição dos saldos das dotações, observando o principio do equilíbrio orçamentário, valores estes que não incidirão no limite estabelecido pelo artigo 4°, inciso I desta Lei, eaitando por Decreto as metas bimestrais de arrecadação e o cronograma de desembolso.
Ficam fazendo parte integrante desta Lei os anexos:
Anexo 1 — Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
Anexo 2 — Receita Segundo as Categorias Econômicas;
Anexo 2 — Demonstração da Despesa por Unidades Orçamentárias Segundo as Categorias Econômicas;
Anexo 6 — Programa de Trabalho;
Anexo 7 — Programa de Trabalho de Governo -- Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Projetos, Atividades e Operações Especiais;
Anexo 8 — Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfungões e Programas conforme o Vinculo com os Recursos;
Anexo 9 — Dcrrionstrativo das Despesas por Funções;
Anexo 10— Detalhamento do Programa de Trabalho;
Anexo 11 — Tabela Explicativa de Evolução da Receita;
Anexo 12— Tabela Explicativa de Evolução da Despesa;
Anexo 13— Sumário Geral de Receita por Fontes por Função do Governo;
QDD — Quadro de Detalhamento da Despesa;
G1 — Receitas de Impostos e Transferências Legais;
G2 — Quadro Demonstrativo de Aplicações de Recursos em Ensino — MDE;
G3 — Quadro Demonstrativo de Aplicações na Saúde;
G4 — Quadro Demonstrativo Limite de Gastos com Pessoal;
G5 — Demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento com da LDO;
G6 — Demonstrativo da Estimativa da Receita com Memória Calculo;
Esta Lei entrara em vigor em 1° de janeiro de 2023.
Revogam-se as disposições em contrario.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian