Lei Ordinária nº 1.169, de 15 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1169

2022

16 de Dezembro de 2022

Altera a Lei Municipal n° 1.019, de 24 de junho de 2019, e dá outras providências.

a A

Altera a Lei Municipal nº 1.019, de 24 de junho de 2019, e dá outras providências. 

    O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

      Art. 1º. 

      Passa a ter a seguinte redação o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.019, de 24 de junho de 2019: 

        Art. 2º. 

        Passa a ter a seguinte redação o caput do Art. 3º da Lei 1019, de 2019:  

          Art. 3º. 

          Fica revogado o Parágrafo Único, do art. 5º, da Lei nº 1019, de 2019.

            Parágrafo único   (Revogado)
            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. 



              Cláudio Manarino
              Prefeito

               


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              Atenção

               

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