Lei Ordinária nº 1.069, de 27 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1069

2020

27 de Julho de 2020

Acrescenta o artigo 2º-A na Lei nº 804 de 06 de julho de 2013, a qual autoriza a concessão de gratificação a médicos plantonistas no Pronto Socorro Municipal, e dá outras providências.

a A

Acrescenta o artigo 2º-A na Lei nº 804 de 06 de
julho de 2013, a qual autoriza a concessão de
gratificação a médicos plantonistas no Pronto
Socorro Municipal, e dá outras providências.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica acrescentado o artigo 2º- A na Lei nº 804 de 06 de julho de 2013, passando a terá seguinte redação:

        Art. 2º-A.  

        O médico plantonista que, excepcionalmente, cobrir plantão para o qual não foi escalado em virtude de ausência do servidor titular responsável, fará jus ao recebimento do respectivo plantão e proporcionalmente do adicional de gratificação, desde que observados os demais requisitos do artigo 2º da presente Lei. 

        § 1º  

        O valor recebido na forma do caput deste artigo não servirá de base de cálculo para concessão de outros direitos e vantagens devidos aos respectivos servidores.

        § 2º  

        Sendo confirmada a vacância permanente do plantão, a hipótese prevista neste artigo poderá ser adotada até o devido preenchimento do cargo, entretanto, caberá ao gestor responsável, concomitantemente, iniciar o procedimento para solução definitiva da pendência, sob pena de impossibilidade de adoção da medida.

        Art. 2º. 

        Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2020. 

           

          Valter Luiz Lavinas Ribeiro
          Prefeito


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