Lei Ordinária nº 1.038, de 08 de novembro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.043, de 26 de novembro de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 70, de 28 de outubro de 1994
Vigência a partir de 26 de Novembro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 1.043, de 26 de novembro de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 1.043, de 26 de novembro de 2019
Art. 1º.
O artigo 38 da Lei Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
Art. 38.
Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
§ 1º
Em cumprimento ao disposto no artigo 7º, IV, da Constituição Federal de 1988, na hipótese do vencimento inicial do cargo do servidor passar a ser inferior ao salário mínimo nacional, o mesmo deverá ser automaticamente reajustado de forma a corresponder ao respectivo valor do salário mínimo vigente.
§ 2º
Ocorrendo a necessidade do reajuste previsto no § 1º, o servidor beneficiado não fará jus, no mesmo período, a revisão anual concedida aos demais servidores, salvo se o reajuste do salário mínimo for inferior ao índice praticado na revisão anual, quando então deverá ser garantida a diferença do percentual.
§ 3º
Para fins de progressão funcional, o servidor será posicionado na referência numérica de acordo com o tempo de serviço, tendo como referência inicial o vencimento reajustado nos termos do § 1º.
§ 4º
O reajuste previsto no § 1º, por se tratar de uma garantia de natureza constitucional, não implicará em benefício diferenciado entre os servidores.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2019.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.043, de 26 de novembro de 2019.
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Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
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