Lei Ordinária nº 1.020, de 09 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1020

2019

9 de Julho de 2019

Altera o art. 7º da Lei Municipal nº 415, de 04 de novembro de 2002 e dá outras providências.

a A

Altera o art. 7º da Lei Municipal nº 415, de
04 de novembro de 2002 e dá outras
providências.

    O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      O art. 7º da Lei Municipal nº 415, de 04 de novembro de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 7º.  

        Em caso de devolução de recursos recebidos por adiantamento fora dos prazos estabelecidos no inciso IV do art. 2º, ficarão os responsáveis sujeitos a uma multa de 10% (dez por cento) sobre os valores efetivamente a serem devolvidos, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Valter Luiz Ribeiro Lavinas
          Prefeito


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