Lei Ordinária nº 1.009, de 29 de março de 2019
Norma correlata
Lei Ordinária nº 626, de 12 de janeiro de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 885, de 16 de julho de 2015
Art. 1º.
Fica alterado o disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 885 de 16 de julho de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° O Quadro Permanente de Cargos em Comissão dos Servidores do Município de Comendador Levy Gasparian, referente à Secretaria Municipal de Fazenda, passa a ter a seguinte composição:
| QUANTIDADE DE CARGOS | CARGO | NÍVEL |
| 01 | Secretário Municipal de Fazenda | CDA 5 |
| 01 | Subsecretário Geral de Fazenda | CDA 4-A1 |
| 01 | Subsecretário de Planejamento | CDA 4-A1 |
| 02 | Coordenador do Cadastro Imobiliário | CDA 4 |
| 02 | Coordenador do Cadastro de Dívida Ativa | CDA 4 |
| 01 | Coordenador de Tesouraria Municipal | CDA 4 |
| 01 | Coordenador Financeiro | CDA 4 |
| 01 | Coordenador de Contabilidade Municipal | CDA 4 |
| 01 | Chefe do Departamento de Atendimento ao Micro e Pequeno Empreendedor | CDA 3 |
| 01 | Chefe do Departamento de Conciliação Bancária e Lançamentos Contábeis | CDA 3 |
| 01 | Chefe do Departamento de Cadastro e Cobrança dos Serviços Municipais de Água e Esgoto | CDA 3 |
| 01 | Chefe do Setor de Recebimento de Guias e Caixa | CDA 2 |
| 02 | Assessor de Cadastro Fiscal | CDA 2 |
| 02 | Assessor Adjunto de Tesouraria e Contabilidade | CDA 1 |
| 05 | Assessor Adjunto de Cadastro Fiscal | CDA 1 |
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valter Luis lavinas Ribeiro
Prefeito
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
________________________________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
CEP: 25870-000 | Telefone: (24) 2254-2518