Lei Ordinária nº 1.003, de 20 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1003

2018

20 de Dezembro de 2018

Autoriza o Poder Executivo a promover, mediante licitação, concessão de direito real de uso de áreas do Município, para fins de instalação de indústrias, e dá outras providências.

a A

Autoriza o Poder Executivo a promover,
mediante licitação, concessão de direito real de
uso de áreas do Município, para fins de
instalação de indústrias, e dá outras
providências. 

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado, mediante licitação, a promover concessão de direito real de uso de áreas de propriedade do Município, para fins de instalação de empresas, com o objetivo de geração de empregos e rendas.

        Parágrafo único  

        A concessão de direito real de uso autorizada pela presente Lei recairá exclusivamente sobre as seguintes áreas:

          I – 

          01 (uma) área de terras designada de ÁREA “B”, com superfície total de 1.006,11 m² (mil e seis metros e onze decímetros quadrados), a ser desmembrada da remanescente “R2”, devidamente registrada sob a matrícula nº 2.815, Livro nº 2-J, situada no perímetro urbano, à Rua Sebastião da Silva Madeira, s/n, Comendador Levy Gasparian/RJ;

            II – 

            01 (uma) área de terras designada de ÁREA “C”, com superfície total de 1.022,83 m² (mil e vinte e dois metros e oitenta e três decímetros quadrados), a ser desmembrada da remanescente “R2”, devidamente registrada sob a matrícula nº 2.815, Livro nº 2-J, situada no perímetro urbano, à Rua Sebastião da Silva Madeira, s/n, Comendador Levy Gasparian/RJ;

              III – 

              01 (uma) área de terras designada de ÁREA “2” (remanescente), com superfície total de 1.531,25 m² (mil quinhentos e trinta e um metros e vinte e cinco decímetros quadrados) a ser desmembrada da ÁREA ”A2”, devidamente registrada sob a matrícula nº 2.252, Livro nº 2-H, situada no perímetro urbano, Estrada União Indústria Km-131 (atual RJ – 133), Comendador Levy Gasparian/RJ;

                IV – 

                01 (uma) área de terras designada de ÁREA “L9”, com superfície total 330 m² (trezentos e trinta metros quadrados), devidamente registrada sob a matrícula nº 2.923, Livro nº 2-K, situada no perímetro urbano, Estrada União Indústria Km-130 (atual RJ – 133), Comendador Levy Gasparian/RJ;

                  V – 

                  01 (uma) área de terras com superfície total de 5.497,00 m² (cinco mil quatrocentos e noventa e sete metros quadrados) decorrente da junção de lotes destinados ao Município do loteamento “Village da Reta”, registrado sob a matrícula nº 2.216, Livro nº 2-H, situado dentro do perímetro urbano, Rua Orlando Mariosa, s/nº, Bairro Reta, Comendador Levy Gasparian/RJ.

                    Art. 2º. 

                    Para que ocorram as concessões de direito real de uso das áreas discriminadas no artigo anterior deverão ser observados os procedimentos previstos na Lei Municipal nº 641 de 18 de maio de 2018 com suas devidas alterações.

                      Art. 3º. 

                      Caberá aos eventuais concessionários promoverem às averbações da concessão de direito real de uso das respectivas áreas no Cartório de Registro de Imóveis competente.

                        Art. 4º. 

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                           

                          Valter Luiz Lavinas Ribeiro
                          Prefeito


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