Lei Ordinária nº 998, de 08 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

998

2018

8 de Novembro de 2018

Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 982 de 11/07/2018, a qual cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB, o Fundo Municipal de Saneamento, e dá outras providências.

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Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 982 de 11/07/2018, a qual cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB, o Fundo Municipal de
Saneamento, e dá outras providências.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 982 de 11/07/2018, a qual cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB, o Fundo Municipal de Saneamento, e dá outras providências, passando a ter a seguinte redação:

      Lei nº 982 de 11 de julho de 2018.

                                                                                                          Cria o Conselho Municipal de Saneamento
                                                                                                           Básico- COMSAB, o Fundo Municipal de
                                                                                                           Saneamento, e dá outras providências.

      Art. 1°. (...)
      Art. 2° O Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB, será formado pelos
      seguintes órgãos e pela sociedade civil, mediante nomeação por Decreto do
      Prefeito:

      I-1 representante do Poder Executivo Municipal;
      II -1 representante da entidade prestadora de serviço de Saneamento Básico;
      III -1 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
      IV-1 representante da Secretaria Municipal de Obras;
      V - 1 representante de Entidades não-governamentais, técnicas ou de defesa doconsumidor relacionadas aos serviços de saneamento básico;
      VI - representante dos usuários de saneamento básico:

        Art. 2º. 

        A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

           

          Valter Luis lavinas Ribeiro
          Prefeito


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