Lei Ordinária nº 942, de 24 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

942

2017

24 de Março de 2017

Altera a Lei nº 631 de 10 de março de 2009, criando a estrutura da Secretaria de Meio Ambiente e dá outras providências.

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Altera a Lei nº 631 de 10 de março de 2009, criando a estrutura da Secretaria de Meio Ambiente e dá outras providências.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o artigo 6º da Lei nº 631 de 10 de maço de 2009, que passa a ter a seguinte redação:

      Art. 6°. Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente os seguintes Cargos de Direção e Assessoramento, a título de estrutura
      administrativa funcional:

      QUANTIDADECARGONÍVEL
      01Coordenador de Meio AmbienteCDA 4
      01Diretor de Gestão AmbientalCDA 3
      01Assessor Especial de Meio AmbienteCDA 2
      01Assessor Adjunto de Meio AmbienteCDA 1

       

        Parágrafo único  

        São atribuições dos cargos criados no caput deste artigo:

          I – 

          Coordenador do Meio Ambiente: Chefiar o Setor conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do Setor e propor ao chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob a sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais e atribuições delegadas pelo Secretário de Meio Ambiente. Executar atividades afins.

            II – 

            Diretor de Gestão Ambiental: Elaborar relatórios periódicos referentes as atividades da Secretaria encaminhando ao chefe imediato. Auxiliar na elaboração de projetos que visem maior eficiêncía e aperfeiçoamento na execução das atividades do Setor: acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins.

              III – 

              Assessor Especial de Meio Ambiente: Assessorar diretamente o Secretário de  Meio Ambiente em todas suas atividades, responder por atividades meio possibilitando o  desenvolvimento de projetos, responder pelo cumprimento dos cronogramas da  Secretaria. Executar atividades afins.

                IV – 

                Assessor Adjunto de Meio Ambiente: Assessorar diretamente o Coordenador e Diretor da Secretaria de Meio Ambiente em todas as atividades pertinentes, responder por atividades gerais auxiliando no desenvolvimento das atividades da Secretaria. cumprir o cronograma de atividades determinadas pelos chefes imediatos. Executar atividades afins.

                  Art. 2º. 

                  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento vigente.

                    Art. 3º. 

                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

                       

                      Valter Luis lavinas Ribeiro
                      Prefeito


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