Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 11 de 21 de Junho de 2017
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Ministério do Trabalho, através da Superintendência Regional do Trabalho - SRT do Estado do Río de Janeiro visando a descentralização da atividade de emissão de CTPS, de acordo com as disposições contidas na Portaria nº 369, de 13 de março de 2013.
Art. 2º.
Para a efetivação do convênio previsto no artigo anterior, poderá o Município promover a cessão de servidores, material de consumo e espaço físico
apropriado.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias no orçamento vigente, suplementando se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.
Valter Luis lavinas Ribeiro
Prefeito
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
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Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
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