Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 18 de 27 de Novembro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

18

2024

27 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a Política de Alfabetização da Rede Municipal de Comendador Levy Gasparian.

a A

O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

      Art. 1º. 

      Institui a Política Municipal de Alfabetização para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental Regular e a Educação de Jovens e Adultos do Município de Comendador Levy Gasparian na forma da lei.

        Parágrafo único  

        A Política de Alfabetização do Município de Comendador Levy Gasparian, alinhada ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e ao Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação na Educação de Jovens e Adultos está estruturada em 5 (cinco) eixos: Gestão e Governança,
        Formação, Infraestrutura Física e Pedagógica, Reconhecimento de Boas Práticas e Sistemas de Avaliação e é pautada nas seguintes legislações:

          I – 

          Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

            II – 

            Lei n. 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional:

              III – 

              Lei n. 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências;

                IV – 

                Lei Municipal n. 637/2009 que aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências;

                  V – 

                  Lei n. 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

                    VI – 

                    Decreto n. 10.502/2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida;

                      VII – 

                      Decreto n. 9.765/2019, que institui a Política Nacional de Alfabetização.

                        Art. 2º. 

                        Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

                          I – 

                          Alfabetização: desenvolvimento das habilidades de leitura, compreensão e produção autônoma da escrita em um sistema alfabético;

                            II – 

                            Analfabetismo absoluto: condição daquele que não sabe ler nem escrever;

                              III – 

                              Analfabetismo funcional: condição daquele que possui habilidades limitadas de leitura e de compreensão de texto;

                                IV – 

                                Consciência fonêmica: conhecimento consciente das menores unidades fonológicas da fala e a habilidade de manipulá-las intencionalmente;

                                  V – 

                                  Consciência fonológica: conhecimento consciente dos sons das palavras, dissociando-as do seu significado e de segmentar as palavras nos sons
                                  que as constituem, no caso, as sílabas;

                                    VI – 

                                    Fluência em leitura oral: capacidade de ler com precisão, velocidade e prosódia;

                                      VII – 

                                      Literacia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a prática social da leitura, da escrita e da oralidade (letramento);

                                        VIII – 

                                        Literacia familiar: conjunto de práticas e experiências de letramento manifestadas no ambiente familiar;

                                          IX – 

                                          Literacia emergente: conjunto de práticas e experiências de letramento que se manifestam naturalmente antes da escolarização formal;

                                            X – 

                                            Numeracia: conjunto de habilidades de raciocinar e aplicar conceitos simples em situações que envolvam a adição, a subtração, a multiplicação e a
                                            divisão;

                                              XI – 

                                              Letramento matemático: capacidade de identificar e compreender o papel da Matemática no mundo, aplicando conhecimentos adquiridos em situações do cotidiano;

                                                XII – 

                                                Educação não formal: designação dos processos de ensino e aprendizagem que ocorrem fora dos sistemas regulares de ensino;

                                                  XIII – 

                                                  Multiletramento: prática de leitura e produção de textos construídos a partir de diferentes linguagens (sonoras, visuais, escritas, corporais e digitais) e
                                                  que, por isso, exigem letramentos diversificados.

                                                    CAPÍTULO II

                                                    DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

                                                      Art. 3º. 

                                                      São princípios da Política Municipal de Alfabetização:

                                                        I – 

                                                        Integração e cooperação entre os entes federativos, respeitado o disposto no §1° do art. 211 da Constituição;

                                                          II – 

                                                          Adesão voluntária a programas e ações do Ministério da Educação;

                                                            III – 

                                                            Fundamentação de programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;

                                                              IV – 

                                                              Ênfase no ensino dos componentes essenciais para a alfabetização:

                                                                a) 

                                                                consciência fonêmica e fonológica;

                                                                  b) 

                                                                  fluência em leitura oral;

                                                                    c) 

                                                                     desenvolvimento de vocabulário;

                                                                      d) 

                                                                      compreensão de textos;

                                                                        e) 

                                                                        produção autônoma de texto;

                                                                          f) 

                                                                          prática social da leitura e da escrita; e

                                                                            g) 

                                                                            aquisição da estrutura ortográfica e das notações léxicas.

                                                                              V – 

                                                                              Ênfase no desenvolvimento das habilidades que abarcam conhecimentos essenciais acerca dos eixos:

                                                                                a) 

                                                                                números;

                                                                                  b) 

                                                                                  geometria;

                                                                                    c) 

                                                                                    grandezas e medidas;

                                                                                      d) 

                                                                                      álgebra;

                                                                                        e) 

                                                                                        probabilidade e estatística.

                                                                                          VI – 

                                                                                          Adoção de referenciais de políticas públicas exitosas voltadas à alfabetização e ao letramento, nacionais e internacionais, baseadas em evidências
                                                                                          científicas;

                                                                                            VII – 

                                                                                            Integração entre as práticas pedagógicas de literacia, letramento matemático e multiletramentos;

                                                                                              VIII – 

                                                                                              Reconhecimento de que o desenvolvimento integral da criança pressupõe a inter-relação e a interdependência dos domínios físico, socioemocional, cognitivo e cultural da linguagem, da literacia e do letramento matemático;

                                                                                                IX – 

                                                                                                Aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática como instrumento de superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania;

                                                                                                  X – 

                                                                                                  Igualdade de oportunidades educacionais;

                                                                                                    XI – 

                                                                                                    Reconhecimento da prática social como um dos agentes potencializadores do processo de alfabetização; e

                                                                                                      XII – 

                                                                                                      Valorização e desenvolvimento de programas de formação continuada de professores alfabetizadores.

                                                                                                        Art. 4º. 

                                                                                                        São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

                                                                                                          I – 

                                                                                                          Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e do letramento matemático, sobretudo nos primeiros
                                                                                                          anos do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;

                                                                                                            II – 

                                                                                                            Contribuir para a consecução das Metas 5 e 9 do Plano Nacional de Educação de que trata o Anexo à Lei n. 13.005/2014;

                                                                                                              III – 

                                                                                                              Desenvolver estratégias locais com ênfase no atendimento às Metas 5 e 9 do PME, ou metas equivalentes dispostas em futuros Planos Municipais de
                                                                                                              Educação, ou Planejamentos Estratégicos do Município;

                                                                                                                IV – 

                                                                                                                Implementar programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;

                                                                                                                  V – 

                                                                                                                  Assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do Município de Comendador Levy Gasparian/RJ;

                                                                                                                    VI – 

                                                                                                                    Oportunizar o oferecimento de tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, à organização do tempo e das atividades didáticas entre escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial e das escolas do campо;

                                                                                                                      VII – 

                                                                                                                      Fomentar as tecnologias educacionais inovadoras das práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização, a partir das realidades linguísticas
                                                                                                                      diferenciadas em comunidades bilíngues ou multilíngues, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, segundo as diversas abordagens metodológicas;

                                                                                                                        VIII – 

                                                                                                                        Fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista,
                                                                                                                        transtorno de déficit de atenção e altas habilidades ou superdotação;

                                                                                                                          IX – 

                                                                                                                          Selecionar e ampliar a aquisição de tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças estudantes, assegurada a diversidade de métodos e
                                                                                                                          propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos;

                                                                                                                            X – 

                                                                                                                            Promover ações que visem a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de
                                                                                                                            pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal;

                                                                                                                              XI – 

                                                                                                                              Impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em suas diferentes etapas e níveis;

                                                                                                                                XII – 

                                                                                                                                Promover o estudo, a divulgação e a aplicação do conhecimento científico sobre literacia, alfabetização e os diferentes letramentos;

                                                                                                                                  XIII – 

                                                                                                                                  Incentivar a produção e publicação de estudos científicos a partir de trabalho de estudo de caso e desenvolvimento de metodologias e estratégias de
                                                                                                                                  alfabetização inovadoras;

                                                                                                                                    XIV – 

                                                                                                                                    Divulgar as experiências e produções em alfabetização e letramento desenvolvidas nas salas de aula;

                                                                                                                                      XV – 

                                                                                                                                      Assegurar, na Proposta Curricular Municipal, os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, articulandoos com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças estudantes;

                                                                                                                                        XVI – 

                                                                                                                                        Garantir, na Proposta Curricular Municipal especificidades com vistas à alfabetização de crianças estudantes do campo com a produção de materiais
                                                                                                                                        didáticos específicos quando necessário;

                                                                                                                                          XVII – 

                                                                                                                                          Promover, com periodicidade máxima de seis meses, a avaliação da alfabetização dos estudantes, bem como estimular as escolas a criarem os
                                                                                                                                          respectivos instrumentos de monitoramento e avaliação, considerando a realidade de cada comunidade escolar, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todas as crianças até o final do segundo ano do ensino fundamental;

                                                                                                                                            XVIII – 

                                                                                                                                            Implementar ações de alfabetização de jovens, adultos e idosos, com garantia de continuidade da escolarização básica.

                                                                                                                                              CAPÍTULO III

                                                                                                                                              DAS DIRETRIZES

                                                                                                                                                Art. 5º. 

                                                                                                                                                Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:

                                                                                                                                                  I – 

                                                                                                                                                  Priorização da alfabetização no primeiro ano do ensino fundamental;

                                                                                                                                                    II – 

                                                                                                                                                    Incentivo as práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral e da literacia emergente na educação infantil, com práticas que garantam
                                                                                                                                                    acesso à cultura escrita;

                                                                                                                                                      III – 

                                                                                                                                                      Integração de práticas motoras, musicalização, expressão dramática e outras formas artísticas ao desenvolvimento de habilidades fundamentais para a alfabetização;

                                                                                                                                                        IV – 

                                                                                                                                                        Participação das famílias no processo de alfabetização por meio de ações de cooperação e integração entre a comunidade escolar, prevista no Projeto Político Pedagógico – PPP das Unidades Escolares;

                                                                                                                                                          V – 

                                                                                                                                                          Estímulo aos hábitos de leitura e escrita e à apreciação literária por meio de ações que os integrem à prática cotidiana das famílias, escolas, bibliotecas e de outras instituições educacionais, com vistas à formação de uma educação literária;

                                                                                                                                                            VI – 

                                                                                                                                                            Respeito e suporte às particularidades da alfabetização nas diferentes modalidades especializadas de educação;

                                                                                                                                                              VII – 

                                                                                                                                                              Incentivo à identificação precoce de dificuldades de aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática, inclusive dos transtornos específicos de
                                                                                                                                                              aprendizagem;

                                                                                                                                                                VIII – 

                                                                                                                                                                Valorização do professor da educação infantil e do professor alfabetizador.

                                                                                                                                                                  CAPÍTULO IV

                                                                                                                                                                  DO PÚBLICO-ALVO

                                                                                                                                                                    Art. 6º. 

                                                                                                                                                                    A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo:

                                                                                                                                                                      I – 

                                                                                                                                                                      Alunos da Educação Infantil;

                                                                                                                                                                        II – 

                                                                                                                                                                        Alunos do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;

                                                                                                                                                                          III – 

                                                                                                                                                                          Alunos da Educação Básica regular que apresentam níveis insatisfatórios de alfabetização;

                                                                                                                                                                            IV – 

                                                                                                                                                                            Alunos das turmas de Fase I da Educação de Jovens e Adultos;

                                                                                                                                                                              V – 

                                                                                                                                                                              Alunos das modalidades especializadas de educação.

                                                                                                                                                                                § 1º 

                                                                                                                                                                                São beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização os grupos a que se referem os incisos I, II e IV do caput.

                                                                                                                                                                                  § 2º 

                                                                                                                                                                                  Para efeito da Política Municipal de Alfabetização, entende-se por Ciclo de Alfabetização a Educação Infantil Pré-escolar e as turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                    Art. 7º. 

                                                                                                                                                                                    São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:

                                                                                                                                                                                      I – 

                                                                                                                                                                                      Professores da Educação Infantil;

                                                                                                                                                                                        II – 

                                                                                                                                                                                        Professores do 1º e 2° ano do Ensino Fundamental;

                                                                                                                                                                                          III – 

                                                                                                                                                                                          Professores das diferentes modalidades especializadas de educação;

                                                                                                                                                                                            IV – 

                                                                                                                                                                                            Demais professores da Educação Básica;

                                                                                                                                                                                              V – 

                                                                                                                                                                                              Orientadores educacionais e pedagógicos;

                                                                                                                                                                                                VI – 

                                                                                                                                                                                                Gestores escolares das redes públicas de ensino;

                                                                                                                                                                                                  VII – 

                                                                                                                                                                                                  Instituições de ensino;

                                                                                                                                                                                                    VIII – 

                                                                                                                                                                                                    Famílias;

                                                                                                                                                                                                      IX – 

                                                                                                                                                                                                      Organizações da sociedade civil;

                                                                                                                                                                                                        X – 

                                                                                                                                                                                                        Conselho Municipal de Educação;

                                                                                                                                                                                                          XI – 

                                                                                                                                                                                                          Secretário Municipal de Educação;

                                                                                                                                                                                                            XII – 

                                                                                                                                                                                                            Psicólogas escolares;

                                                                                                                                                                                                              XIII – 

                                                                                                                                                                                                              Assistente Social.

                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO V

                                                                                                                                                                                                                DA IMPLEMENTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                  Art. 8º. 

                                                                                                                                                                                                                  A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas e ações que incluam:

                                                                                                                                                                                                                    I – 

                                                                                                                                                                                                                    Orientações curriculares e estabelecimento de metas claras e objetivas para a Educação Infantil e para os anos iniciais do Ensino Fundamental;

                                                                                                                                                                                                                      II – 

                                                                                                                                                                                                                      Formação de professores de Educação Infantil, anos iniciais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos voltada para a alfabetização e
                                                                                                                                                                                                                      letramento;

                                                                                                                                                                                                                        III – 

                                                                                                                                                                                                                        seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos cientificamente fundamentados para a alfabetização, literacia e letramento matemático, com promoção de formação de professores para o uso desses materiais;

                                                                                                                                                                                                                          IV – 

                                                                                                                                                                                                                          Recuperação para alunos que não tenham sido plenamente alfabetizados nos anos iniciais do ensino fundamental ou que apresentem dificuldades de aprendizagem de leitura, escrita e matemática, no contraturno, através de ações promovidas pela unidade escolar;

                                                                                                                                                                                                                            V – 

                                                                                                                                                                                                                            Promoção de práticas de literacia familiar;

                                                                                                                                                                                                                              VI – 

                                                                                                                                                                                                                              Seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos específicos para a alfabetização de jovens e adultos da educação formal e da educação não formal;

                                                                                                                                                                                                                                VII – 

                                                                                                                                                                                                                                Produção e disseminação de sínteses de evidências científicas e de boas práticas de alfabetização, de literacia e do letramento matemático;

                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 

                                                                                                                                                                                                                                  Ênfase no ensino de conhecimentos linguísticos e de metodologia de ensino de Língua Portuguesa e Matemática em programas de formação continuada de professores da Educação Infantil e de professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

                                                                                                                                                                                                                                    IX – 

                                                                                                                                                                                                                                    Promoção de mecanismos de certificação de professores alfabetizadores;

                                                                                                                                                                                                                                      X – 

                                                                                                                                                                                                                                      Difusão de recursos educacionais, preferencialmente com licenças autorais abertas, para ensino e aprendizagem de leitura, de escrita e de Matemática;

                                                                                                                                                                                                                                        XI – 

                                                                                                                                                                                                                                        Incentivo à produção e à edição de livros de literatura para diferentes níveis de literacia:

                                                                                                                                                                                                                                          XII – 

                                                                                                                                                                                                                                          Formação de gestores e orientadores pedagógicos para dar suporte pedagógico aos professores alfabetizadores da Educação Infantil, aos professores do Ensino Fundamental e aos alunos;

                                                                                                                                                                                                                                            XIII – 

                                                                                                                                                                                                                                            Incentivo à elaboração e à validação de instrumentos de avaliação е diagnóstico interno;

                                                                                                                                                                                                                                              XIV – 

                                                                                                                                                                                                                                              Elaboração, organização e aplicação de avaliação externa de larga escala nas turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental em unidades municipais
                                                                                                                                                                                                                                              de ensino;

                                                                                                                                                                                                                                                XV – 

                                                                                                                                                                                                                                                Incentivo à aplicação de avaliação externa de larga escala em unidades públicas e privadas do Município de Comendador Levy Gasparian;

                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VI

                                                                                                                                                                                                                                                  DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO

                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 9º. 

                                                                                                                                                                                                                                                    No âmbito da implementação da Política de Alfabetização na Rede Municipal De Educação, caberá ao Município, considerando o eixo Gestão e
                                                                                                                                                                                                                                                    Governança, implementar ações que garantam condições necessárias para a melhoria na oferta do ensino nas turmas de Pré-escolar e 1º e 2° ano do Ensino Fundamental, com o objetivo de alfabetizar os estudantes ao final desse período da Educação Básica, sendo atribuídas as seguintes responsabilidades:

                                                                                                                                                                                                                                                      I – 

                                                                                                                                                                                                                                                      À Secretaria Municipal de Educação:

                                                                                                                                                                                                                                                        a) 

                                                                                                                                                                                                                                                        Garantir a estrutura física e os insumos básicos para que as escolas possam ter condições de funcionamento;

                                                                                                                                                                                                                                                          b) 

                                                                                                                                                                                                                                                          Estabelecer, através de normativas, diretrizes para correção de fluxo escolar a partir de programas de atendimento aos estudantes defasados em
                                                                                                                                                                                                                                                          idade/série;

                                                                                                                                                                                                                                                            c) 

                                                                                                                                                                                                                                                            Definir, anualmente, as diretrizes e metas que irão nortear a elaboração do Plano de Ação da Alfabetização (PAAlf), a ser elaborado no começo de cada ano letivo pela Coordenação da SME;

                                                                                                                                                                                                                                                              f) 

                                                                                                                                                                                                                                                              Garantir professores para atendimento em turmas da Pré-escola e da Alfabetização;

                                                                                                                                                                                                                                                                g) 

                                                                                                                                                                                                                                                                Garantir o acompanhamento e orientação dos professores da Pré-escola e da Alfabetização;

                                                                                                                                                                                                                                                                  h) 

                                                                                                                                                                                                                                                                  Definir o perfil do Professor Alfabetizador para orientar a escola na escolha, lotação e acompanhamento desse profissional;

                                                                                                                                                                                                                                                                    i) 

                                                                                                                                                                                                                                                                    Estabelecer metas específicas voltadas ao desenvolvimento dos estudantes, respeitando o que preconiza o currículo e pautadas no conceito de
                                                                                                                                                                                                                                                                    aprendizado adequado dentro de cada período do ano letivo, considerando as especificidades de cada ano de escolaridade na Alfabetização;

                                                                                                                                                                                                                                                                      j) 

                                                                                                                                                                                                                                                                      Manter a Ficha de Acompanhamento do Rendimento Escolar (FARE) atualizada a partir das metas estabelecidas por período do ano letivo dentro de
                                                                                                                                                                                                                                                                      cada ano de escolaridade na Alfabetização;

                                                                                                                                                                                                                                                                        k) 

                                                                                                                                                                                                                                                                        Realizar avaliação semestral a nível de rede para todos os estudantes em processo de Alfabetização e do terceiro período da Educação Infantil;

                                                                                                                                                                                                                                                                          l) 

                                                                                                                                                                                                                                                                          Apresentar, analisar, refletir e discutir junto às equipes técnico-pedagógica das escolas, através de assessorias os resultados apontados pelas avaliações de rede acerca do desenvolvimento dos estudantes em fase de Alfabetização e do terceiro período da Educação Infantil;

                                                                                                                                                                                                                                                                            m) 

                                                                                                                                                                                                                                                                            Implementar documento de acompanhamento da prática docente, de forma a acompanhar as ações de cada profissional no que se refere à garantia de experiências vivenciadas na Pré-escola com foco no acesso à cultura escrita, a partir do fazer pedagógico em sala de aula da pré-escola;

                                                                                                                                                                                                                                                                              n) 

                                                                                                                                                                                                                                                                              Implementar documento de acompanhamento da prática docente, de forma a acompanhar as ações específicas de cada profissional no processo ensino aprendizagem, a partir do fazer pedagógico em sala de aula na Alfabetização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                o) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                Ofertar formações implicadas com as dificuldades apontadas pelas assessorias, a partir da análise dos resultados apresentados com foco no
                                                                                                                                                                                                                                                                                desenvolvimento dos estudantes na Alfabetização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                  p) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Acompanhar e subsidiar a escola na tomada de decisão e na adoção de estratégias para superar as vulnerabilidades aferidas no processo de Alfabetização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    q) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Criar mecanismos para estimulação da utilização da Literatura Infantil enquanto instrumento potencializador da Alfabetização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      r) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Estabelecer a capacidade de atendimento em cada ano de escolaridade na Alfabetização, fixando o número de 25 estudantes como limite por turma, no 1° e no 2º ano de escolaridade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        s) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Garantir o cumprimento de, no mínimo, 200 dias letivos e 800 horas de atendimento aos estudantes, como preconiza a LDB.

                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                          À Direção das Unidades Escolares:

                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cumprir o mínimo de 200 dias letivos e 800 horas de atendimento aos estudantes, como preconiza a LDB;

                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Acompanhar a execução do Plano de Ação da Alfabetização (PAAlf), de forma a garantir ações que visem a melhoria da oferta do Ensino na Alfabetização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Liderar a construção e/ou atualização do Projeto Político Pedagógico (PPP), de maneira a garantir a implementação de metodologias adequadas e as
                                                                                                                                                                                                                                                                                                intervenções necessárias para o pleno desenvolvimento dos estudantes na Alfabetização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  d) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Proporcionar aos Professores Alfabetizadores recursos Didáticos e o suporte pedagógico necessários para o desenvolvimento de atividades que
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  contribuam para a diversificação da prática pedagógica junto aos estudantes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Garantir espaço de discussão junto aos professores sobre os resultados apresentados pela Secretaria Municipal de Educação, a partir da análise da FARE e do desempenho dos estudantes nas avaliações a nível de rede;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      f) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fomentar estratégias de intervenção nas vulnerabilidades do processo de alfabetização apontadas pelos instrumentos de avaliação com vistas às metas estabelecidas para cada período do ano letivo em cada ano de escolaridade na Alfabetização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        g) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Garantir o acompanhamento sistemático da prática do Professor Alfabetizador;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          h) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Manter as turmas prioritárias atendidas por professores com perfil alfabetizador.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Aos Orientadores:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenar e acompanhar o preenchimento dos documentos pedagógicos específicos, de maneira que estejam em consonância com as diretrizes e metas para a alfabetização de acordo com as normativas da Secretaria Municipal de Educação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Acompanhar, de forma responsável, o processo de desenvolvimento dos estudantes com foco na alfabetização, realizando intervenções quando necessário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Contribuir na construção e/ou atualização do Plano de Ação de maneira a garantir a implementação de metodologias adequadas e as intervenções
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  necessárias para o pleno desenvolvimento dos estudantes na alfabetização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Construir e conduzir discussões e reflexões, junto aos professores sobre os resultados apresentados pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Tecnologia a partir da análise do desempenho dos estudantes nas avaliações a nível de rede;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      e) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Construir e adotar estratégias, junto aos professores, de intervenção nas vulnerabilidades do processo de alfabetização apontadas pelos instrumentos de avaliação com vistas às metas estabelecidas para cada período do ano letivo em cada ano de escolaridade na alfabetização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        f) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Acompanhar a avaliação sistemática da prática do Professor Alfabetizador.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ao Professor Alfabetizador:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Aplicar com qualidade a metodologia adotada para o desenvolvimento dos estudantes no processo de alfabetização, considerando as metas estabelecidas para os respectivos períodos do ano letivo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Valorizar a literatura infantil como instrumento potencializador do processo de alfabetização dos estudantes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Realizar avaliação periódica do processo ensino-aprendizagem na alfabetização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  d) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Construir e valorizar o portfólio de escrita espontânea como instrumento potente de aferição da apropriação do processo de escrita por parte dos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  estudantes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Preencher, de forma responsável os instrumentos avaliativos previstos para o ano de escolaridade do qual é regente, fornecendo com fidedignidade os dados dos estudantes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      f) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Participar dos movimentos de formação continuada ofertados pela Rede Municipal de Ensino buscando sua permanente atualização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 10. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Monitoramento e avaliação de eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações implementados por meio de instrumentos criados pela
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Comissão Municipal de Alfabetização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Análise de relatórios de acompanhamento emitidos pelo Conselho Municipal de Alfabetização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Incentivo à difusão tempestiva de análises devolutivas de avaliações externas e ao seu uso nos processos de ensino e de aprendizagem;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a eficácia escolar na alfabetização, que priorizem a fluência em leitura oral e proficiência em
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  escrita e matemática;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Incentivo ao desenvolvimento de pesquisas acadêmicas para avaliar programas e ações desta Política.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 11. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Compete à Secretaria Municipal da Educação, Ciência e Tecnologia de Comendador Levy Gasparian/RJ a coordenação estratégica dos programas e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        das ações decorrentes desta Política Municipal de Alfabetização.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 12. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Compete à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia Comendador Levy Gasparian/RJ, juntamente ao Conselho Municipal de Educação, acompanhar e monitorar a execução desta Política Municipal de Alfabetização.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 13. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe Técnico-Pedagógica da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 14. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cláudio Mannarino
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Prefeito


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Atenção
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ________________________________________________________________________________________________________________________
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CEP: 25870-000 | Telefone: (24) 2254-2518