Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 3 de 21 de Fevereiro de 2018

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

3

2018

21 de Fevereiro de 2018

Altera o art. 15 da Lei Municipal n° 970, de 07 de Dezembro de 2017 e dá outras providências.

a A

Altera o art. 15 da Lei Municipal n° 970, de 07 de Dezembro de 2017 e dá outras providências.

    Ο POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      O art. 15 da Lei Municipal nº 970, de 07 de dezembro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação:

                                                      "Art. 15 - Fica prorrogado o prazo para pagamento referente ao
      Programa de Recuperação de Créditos Municipais até 31 de março de 2018."

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário.

           

          Valter Luis lavinas Ribeiro
          Prefeito


          Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

          Atenção
          O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
            ________________________________________________________________________________________________________________________
            Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
            Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
            CEP: 25870-000 | Telefone: (24) 2254-2518