Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 2 de 21 de Fevereiro de 2018

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

2

2018

21 de Fevereiro de 2018

Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão de direito real de uso sobre imóveis de propriedade do Município para fins de implantação de cursos de capacitação e de qualificação livres e de extensão, bem como, cursos técnicos, cursos de graduação e pósgraduação e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão de direito real de uso sobre imóveis de propriedade do Município para fins de implantação de cursos de capacitação e de qualificação livres e de extensão, bem como, cursos técnicos, cursos de graduação e pósgraduação e dá outras providências.

    O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Poder Executivo a promover à concessão de direito real de uso sobre 02 (duas) salas do 1º pavimento do Colégio São João Batista, situado na Praça Joaquim José Ferreira, s/n, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ, para fins de implantação de cursos de capacitação e de qualificação livres e de extensão, bem como, cursos técnicos, cursos de graduação e pós-graduação, por prazo determinado, não podendo ultrapassar 10 (dez) anos, renovados por igual período, enquadrando-se como direito real resolúvel.

        Art. 2º. 

        As áreas a serem concedidas deverão ser utilizadas de forma que não traga nenhum prejuízo ao ensino infantil, médio e fundamental de competência do Município, sob pena de rescisão imediata da concessão.

          Art. 3º. 

          O Município permanecerá na posse das referidas áreas, podendo utilizá-las em conjunto com a empresa concessionária, sendo que em caso de conflitos, prevalecerá sempre o interesse da municipalidade.

            Art. 4º. 

            A concessão de direito real de uso a que se refere esta Lei, deverá obrigatoriamente ser precedida de licitação nos termos da Lei Federal 8.666/93.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário.

                 

                Valter Luis lavinas Ribeiro
                Prefeito


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