Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 29 de 14 de Novembro de 2019

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

29

2019

14 de Novembro de 2019

Altera o artigo 3° da Lei 1.038, de 08 de novembro de 2019.

a A

Altera o artigo 3° da Lei 1.038, de 08 de novembro de 2019.

    Ο POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o artigo 3º da Lei 1.038, de 08 de novembro de 2019, a qual acrescentou parágrafos ao artigo 38 da Lei Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos), o qual passa a viger com a seguinte redação:

       

                                                  Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
                                                  com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2019.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

           

          Valter Luis lavinas Ribeiro
          Prefeito


          Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

          Atenção
          O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
            ________________________________________________________________________________________________________________________
            Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
            Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
            CEP: 25870-000 | Telefone: (24) 2254-2518