Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 11 de 11 de Setembro de 2019

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo

11

2019

11 de Setembro de 2019

Institui o programa "Família Presente" nos estabelecimentos de ensino do Município de Comendador Levy Gasparian.

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Institui o programa "Família Presente" nos estabelecimentos de ensino do Município de Comendador Levy Gasparian.

    O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Institui o programa "Família Presente" nos estabelecimentos de ensino do Município e determina a obrigatoriedade do comparecimento dos responsáveis pelos alunos matriculados em escolas públicas da rede municipal de ensino sempre que devidamente convocados, em horário previamente acordado entre as partes, a fim de tomarem conhecimento de toda a vida escolar do referido aluno.

        Parágrafo único  

        O não comparecimento dos responsáveis permite que a unidade de ensino não divulgue os resultados das avaliações dos alunos até o cumprimento das determinações do caput deste artigo.

          Art. 2º. 

          A atualização anual cadastral de responsáveis de alunos matricula na rede pública de ensino do Município de Comendador Levy Gasparian passa a ser
          obrigatória.

            Parágrafo único  

            Sempre que ocorrerem mudanças de endereço e/ou telefones de contato os responsáveis deverão comunicar o fato a unidade de ensino do
            aluno matriculado.

              Art. 3º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                Valter Luis lavinas Ribeiro
                Prefeito


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