Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 12 de 03 de Junho de 2019

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

12

2019

3 de Junho de 2019

Altera o art. 7º da Lei Municipal nº 415, de 04 de novembro de 2002 e dá outras providências.

a A

O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º. 

    0 art. 7º da Lei Municipal nº 415, de 04 de novembro de 2002 passa vigorar com a seguinte redação:

    Art. 7° - Em caso de devolução de recursos recebidos por adiantamento fora dos prazos estabelecidos no inciso IV do art. 2°, ficarão os responsáveis sujeitos a uma multa de 10% (dez por cento) sobre os valores efetivamente a serem devolvidos, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.

      Art. 2º. 

      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         

        Valter Luis lavinas Ribeiro
        Prefeito


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        Atenção
        O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
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