Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 6 de 25 de Fevereiro de 2019
Art. 1º.
Fica alterado o disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 885 de 16 de julho de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° O Quadro Permanente de Cargos em Comissão dos Servidores do Município de Comendador Levy Gasparian, referente à Secretaria Municipal de Fazenda, passa a ter a seguinte composição:
| QUANTIDADE DE CARGOS | CARGO | NÍVEL |
| 01 | Secretário Municipal de Fazenda | CDA 5 |
| 01 | Subsecretário Geral de Fazenda | CDA 4-A1 |
| 01 | Subsecretário de Planejamento | CDA 4-A1 |
| 02 | Coordenador do Cadastro Imobiliário | CDA 4 |
| 02 | Coordenador do Cadastro de Dívida Ativa | CDA 4 |
| 01 | Coordenador de Tesouraria Municipal | CDA 4 |
| 01 | Coordenador Financeiro | CDA 4 |
| 01 | Coordenador de Contabilidade Municipal | CDA 4 |
| 01 | Chefe do Departamento de Atendimento ao Micro e Pequeno Empreendedor | CDA 3 |
| 01 | Chefe do Departamento de Conciliação Bancária e Lançamentos Contábeis | CDA 3 |
| 01 | Chefe do Departamento de Cadastro e Cobrança dos Serviços Municipais de Água e Esgoto | CDA 3 |
| 01 | Chefe do Setor de Recebimento de Guias e Caixa | CDA 2 |
| 02 | Assessor de Cadastro Fiscal | CDA 2 |
| 02 | Assessor Adjunto de Tesouraria e Contabilidade | CDA 1 |
| 05 | Assessor Adjunto de Cadastro Fiscal | CDA 1 |
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valter Luis lavinas Ribeiro
Prefeito
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
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Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
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