Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 6 de 25 de Fevereiro de 2019

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

6

2019

25 de Fevereiro de 2019

Altera dispositivos da Lei nº 885, de 16 de julho de 2015 e dá outras providencias.

a A

Altera dispositivos da Lei nº 885, de 16 de julho de 2015 e dá outras providencias. 

    O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 885 de 16 de julho de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 2° O Quadro Permanente de Cargos em Comissão dos Servidores do Município de Comendador Levy Gasparian, referente à Secretaria Municipal de Fazenda, passa a ter a seguinte composição:

        QUANTIDADE 
        DE CARGOS
        CARGONÍVEL
        01Secretário Municipal de FazendaCDA 5
        01Subsecretário Geral de FazendaCDA 4-A1
        01Subsecretário de PlanejamentoCDA 4-A1
        02Coordenador do Cadastro ImobiliárioCDA 4
        02Coordenador do Cadastro de Dívida AtivaCDA 4
        01Coordenador de Tesouraria MunicipalCDA 4
        01Coordenador FinanceiroCDA 4
        01Coordenador de Contabilidade MunicipalCDA 4
        01Chefe do Departamento de Atendimento ao Micro e
        Pequeno Empreendedor
        CDA 3
        01Chefe do Departamento de Conciliação Bancária e
        Lançamentos Contábeis
        CDA 3
        01Chefe do Departamento de Cadastro e Cobrança dos
        Serviços Municipais de Água e Esgoto
        CDA 3
        01Chefe do Setor de Recebimento de Guias e CaixaCDA 2
        02Assessor de Cadastro FiscalCDA 2
        02Assessor Adjunto de Tesouraria e ContabilidadeCDA 1
        05Assessor Adjunto de Cadastro FiscalCDA 1
          Art. 2º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Valter Luis lavinas Ribeiro
            Prefeito


            Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

            Atenção
            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
              ________________________________________________________________________________________________________________________
              Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
              Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
              CEP: 25870-000 | Telefone: (24) 2254-2518