Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 17 de 18 de Agosto de 2020

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

17

2020

18 de Agosto de 2020

Autoriza o Poder Executivo a promover, mediante licitação, concessão de díreito real de uso de áreas do Município, para fins de instalação de indústrias, e dá outras providências.

a A

Autoriza o Poder Executivo a promover, mediante licitação, concessão de díreito real de uso de áreas do Município, para fins de instalação de indústrias, e dá outras providências.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado, mediante licitação, a promover concessão de direito real de uso de áreas de propriedade do Município, para fins de instalação de empresas, com o objetivo de geração de empregos e rendas.

        Parágrafo único  

        A concessão de direito real de uso autorizada pela presente Lei recairá exclusivamente sobre as seguintes áreas:

          I – 

          01 (uma) área de terras composta das áreas "L10" e "L10A" a serem remembradas, com superfície total de 1.215,50 m² (um mil duzentos e
          quinze metros e cinqüenta decímetros quadrados), matriculadas sob o nos 2.380 e 2.388, ambas no Livro 2-I, do Cartório do 2° Ofício da Comarca de Três Rios-RJ, situadas no perímetro urbano, Estrada União Indústria Km-130 (atual RJ - 133), conforme planta de situação memorial descritivo e registros de imóveis (anexo 1);

            II – 

            01 (uma) área de terras composta da soma da área "L7" (remanescente) e "L9", com superfície total de 1.134,50 m² (um mil cento e trinta e quatro
            metros e cinquenta decímetros quadrados), devidamente matriculadas sob ono 2.388- Livro 2-I, e nº 2.923, Livro nº 2-K, do Cartório do 2° Ofício da Comarca de Três Rios-RJ, situadas no perímetro urbano, Estrada União Indústria Km-130 (atual RJ - 133), Comendador Levy Gasparian/RJ, conforme planta de situação, memorial descritivo e registros de imóveis (anexo II);

              III – 

              01 (uma) área de terras remanescente com superfície total de 1.531,25 m² (um mil quinhentos e trinta e um metros e vinte e cinco decímetros
              quadrados), a ser desmembrada da área total de 2.100 m² (dois mil e cem metros quadrados) matriculada sob o nº 2.252, Livro 2-H, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Três Rios-RJ, situadas no perímetro urbano, Estrada União Indústria Km-130 (atual RJ - 133), Comendador Levy Gasparian/RJ, conforme planta de situação, memorial descritivo e registro de imóvel (anexo III);

                IV – 

                01 (uma) área de terras designada de Vale do Ypê "A3", com superfície de 12.026,85m² (doze mil e vinte e seis metros e oitenta e cinco decímetros quadrados) a ser desmembrada do Vale do Ypê que possui superfície atual de 21.825,02 m² (vinte e um mil oitocentos e vinte e cinco metros e dois decímetros quadrados), matriculada de nº 3.676, situada no perímetro urbano, Estrada União Indústria Km-130 (atual RJ133), Comendador Levy Gasparian/RJ, conforme planta de situação, memorial descritivo e registro de imóvel (anexo IV);

                  Art. 2º. 

                  Para que ocorram as concessões de direito real de uso das áreas discriminadas no artigo anterior deverão ser observados os procedimentos previstos na Lei Municipal nº 641 de 18 de maio de 2018 com suas devidas alterações.

                    Art. 3º. 

                    Caberá aos eventuais concessionários promoverem no cartório competente os devidos registros relativos às concessões, desmembramentos e remembramentos, conforme suas respectivas áreas nos termos dos anexos da presente Lei.

                      Art. 4º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                        Valter Luis lavinas Ribeiro
                        Prefeito


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