Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 6 de 01 de Julho de 2020

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo

6

2020

1 de Julho de 2020

Institui no Calendário Oficial do Município de Comendador Levy Gasparian o "Março Laranja", Mês de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar, e dá outras providências.

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Institui no Calendário Oficial do Município de Comendador Levy Gasparian o "Março Laranja", Mês de Prevenção e Combate ao Bullying
Escolar, e dá outras providências.

    O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Comendador Levy Gasparian o "Mês de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar", a ser celebrado anualmente no mês de março, recebendo a denominação de "Março Laranja".

        Parágrafo único  

        Entende-se como bullying escolar toda forma de violência física ou psicológica, intencional e recorrente, praticada por um indivíduo ou grupo
        contra uma ou mais pessoas, no ambiente escolar, com o intuito de intimidá-la, agredila ou discriminá-la, caracterizando um processo de vitimização em uma relação assimétrica de poder entre as partes.

          Art. 2º. 

          A data instituída no artigo anterior visa fomentar, no âmbito escolar e na sociedade em geral, o debate sobre o bullying nas escolas, estimulando campanhas educativas e informativas, bem como a sensibilização, o diagnóstico e a prevenção a este tipo de violência, envolvendo a comunidade, os pais, os professores e outros profissionais que atuam nas áreas da educação e da proteção à criança e ao adolescente.

            Art. 3º. 

            São símbolos do "Mês de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar" a fita de cor laranja, bem como essa tonalidade, a qual poderá ser utilizada em recursos visuais de impacto, que possam dar visibilidade ao tema.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Valter Luis lavinas Ribeiro
                Prefeito


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