Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 6 de 01 de Julho de 2020
Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Comendador Levy Gasparian o "Mês de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar", a ser celebrado anualmente no mês de março, recebendo a denominação de "Março Laranja".
Entende-se como bullying escolar toda forma de violência física ou psicológica, intencional e recorrente, praticada por um indivíduo ou grupo
contra uma ou mais pessoas, no ambiente escolar, com o intuito de intimidá-la, agredila ou discriminá-la, caracterizando um processo de vitimização em uma relação assimétrica de poder entre as partes.
A data instituída no artigo anterior visa fomentar, no âmbito escolar e na sociedade em geral, o debate sobre o bullying nas escolas, estimulando campanhas educativas e informativas, bem como a sensibilização, o diagnóstico e a prevenção a este tipo de violência, envolvendo a comunidade, os pais, os professores e outros profissionais que atuam nas áreas da educação e da proteção à criança e ao adolescente.
São símbolos do "Mês de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar" a fita de cor laranja, bem como essa tonalidade, a qual poderá ser utilizada em recursos visuais de impacto, que possam dar visibilidade ao tema.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian