Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 20 de 30 de Setembro de 2020

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

20

2020

30 de Setembro de 2020

Dispõe sobre a autorização para firmar Acordo de Cooperação Técnica de Agência de Correios Comunitária com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e dá outras providências.

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Dispõe sobre a autorização para firmar Acordo de Cooperação Técnica de Agência de Correios Comunitária com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e dá outras providências.

    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica de Agência de Correios Comunitária com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a fim de manter a agência de correio comunitária no Distrito de Afonso Arinos.

      Art. 2º. 

      Todas as obrigações e deveres das partes estão definidas no Termo de Acordo de Cooperação Técnica de Agência de Correios Comunitária anexo, que se torna parte integrante da presente Lei.

        Art. 3º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar servidor público para exercer atividade na agência de correio comunitária no Distrito de Afonso Arinos, mantendo-se o ônus de sua remuneração.

          Art. 4º. 

          As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementando se necessário.

            Art. 5º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Valter Luiz Lavinas Ribeiro
              Prefeito


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