Projeto de Decreto Legislativo nº 8 de 20 de Setembro de 2021
Este Decreto Legislativo dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Camara Municipal de Comendador Levy Gasparian.
As medidas de que trata este Decreto vigorarão a partir do dia 1° de outubro até o dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogadas por 30 dias em caso de evolução do quadro epidemiológico, através de Ato da Presidência da Camara Municipal.
Ficam restringidas as atividades legislativas do Plenário aos Vereadores e ao mínimo de servidores do Poder Legislativo.
Ficam suspensos o atendimento ao público e a execução de serviços internos e externos, exceto aqueles que se manifestem de extrema necessidade para o Poder Público. Serão realizados, quando necessários, somente os trabalhos internos essenciais da Casa, com carga horária reduzida, quando possível.
Apenas terão acesso àCamaraMunicipal de Comendador Levy Gasparian os Vereadores, os servidores e terceirizados que desempenham atividades estritamente necessárias, entendendo-se como tais aquelas que não puderem ser adiadas.
É obrigatária a redução do quantitativo de pessoas num mesmo ambiente, devendo haver escala de trabalho nos ambientes utilizados por mais de um agente público.
Sempre que possível, a execução dos trabalhos desta Casa por servidores e terceirizados dar-se-6 sob o regime de teletrabalho (home office).
É obrigatõrio o uso de mascara de proteção pelos Vereadores, servidores, terceirizados e qualquer outra pessoa que venha adentrar nas dependências desta Casa Legislativa.
Alguns servidores e terceirizados poderão ser convocados para exercerem suas atribuições, de acordo com o interesse público, com carga horária reduzida, desde que não façam parte do grupo considerado de risco pela Organização Mundial de Saúde.
Fica suspensa qualquer autorização de afastamento em missão oficial de servidores para locais onde houve infecção por COVID-19. constantes da lista do Ministério da Saúde (MS).
Fica suspensa qualquer autorização de servidores para participar de cursos presenciais externos.
Em razão da necessidade de afastamento dos servidores, fica suspenso o ponto eletrônico pelo período que vigorar este Decreto.
O Presidente adotará as medidas necessárias para manter as exigências do interesse público.
Ficam revogadas as disposições em contrario.
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian