Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 23 de 24 de Novembro de 2025
Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Passa a ter a seguinte redação o art. 2°, X, da Lei nº: 1.269 de 13 de fevereiro de 2025:
X- SECRETARIA DE FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:
Passam a ter a seguinte redação as nomenclaturas dos cargos da alínea "j" do QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DOS SERVIDORES DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, APARTE I - Cargos de Provimento em Comissão:
Passa a ter a seguinte redação o art. 4°, "SECRETARIA DE FAZENDA", da Lei nº: 1.269 de 13 de fevereiro de 2025:
"SECRETARIA DE FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Secretário Municipal de Fazenda e Desenvolvimento Econômico: Assessorar o Prefeito na implantação das políticas fiscal e tributária do Município.
Dirigir os trabalhos da Secretaria da Fazenda de acordo com a legislação vigente. Estudar o comportamento da receita e tomar medidas para o seu incremento e melhorias no processo arrecadatório. Promover a atualização da legislação tributária e coordenar a elaboração de anteprojetos de leis ou projetos de decretos sobre a matéria. Auxiliar no desenvolvimento da consciência coletiva sobre a necessidade do cumprimento da legislação tributária, visando evitar a sonegação. evasão ou fraude no pagamento dos tributos municipais. Determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal. Promover a cobrança de créditos tributáveis e não tributáveis, neste último em especial as certidões de débitos expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Supervisionar a cobrança da dívida ativa nas esferas administrativa e judicial. Dar parecer conclusivo nos pedidos de isenção, de reconhecimento de imunidade e remissão de créditos tributários. Articular-se com as Fazendas Federal e Estadual, visando interesses recíprocos com a Fazenda Municipal. Negociar com as entidades competentes aagilização de transferências de recursos de outras esferas de governo para o Município. Visar sempre a modernização e agilidade nos serviços prestados pela Secretaria. Incentivar a implementação de procedimentos coerentes com a racionalização das despesas perante os demais órgãos da Prefeitura. Conduzir e assessorar os órgãos municipais no fiel cumprimento da política contábil-financeira adotada pela
Administração. Determinar o lançamento e a cobrança de todos os tributos municipais nos seus respectivos prazos. Elaborar e propor políticas de
desenvolvimento econômico, através de medidas efetivas de promoção do crescimento do Município que resultem num instrumento seguro do bem estar social, observadas as peculiaridades do mercado regional. Articular as políticas setoriais e municipais com as estaduais e federais. Planejar as atividades da Secretaria através de medidas que promovam melhoria na qualidade de vida da população sem prejuízo ao meio ambiente. A promoção de medidas para atração de interesses em instalar atividades empresariais e investimentos no Município. Elaborar proposições relativas à concessão de incentivos fiscais e financeiros, bem como de outros mecanismos de indução e atração de empreendimentos de interesse para a economia do Município. Deliberar sobre a localização das áreas destinadas a implantação de projetos de desenvolvimento econômico e tecnológico. Desempenhar outras atividades afins.
Subsecretário Geral de Fazenda e Desenvolvimento Econômico:
Assessorar o Secretário de Fazenda e Desenvolvimento Econômico em questões técnicas e estratégicas relacionadas à política fiscal e financeira do município. Supervisionar a gestão financeira do município, incluindo a elaboração do orçamento, a gestão de receitas e despesas, e a administração de dívidas. Coordenar a política tributária do município, incluindo a definição de alíquotas, a gestão de impostos e taxas, e a fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias. Elaborar e executar o orçamento do município, incluindo a definição de prioridades, a alocação de recursos e a monitorização da execução orçamentária. Manter relacionamento com instituições financeiras, incluindo bancos, agências de
crédito e outras entidades financeiras, para garantir o acesso a recursos financeiros e a gestão eficiente da dívida pública. Realizar análises e avaliações sobre a situação financeira do município, incluindo a identificação de riscos e oportunidades, e a proposição de soluções para melhorar a gestão financeira. Representar a Secretaria de Fazenda e Desenvolvimento Econômico em eventos, reuniões e cerimônias, defendendo os interesses do município e promovendo a transparência e a responsabilidade na gestão financeira".
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian