Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 21 de 11 de Novembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

21

2025

11 de Novembro de 2025

Altera o inciso I do artigo 4º da Lei Municipal nº 1256, de 14 de novembro de 2024.

a A

Altera o inciso I do artigo 4° da Lei Municipal n. 1.256, de 14 de novembro de 2024.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O inciso I do artigo 4º da Lei Municipal n. 1.256 de 14 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

        I – 

        Abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2025, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas, criando,
        se necessário, elementos de despesas dentro das unidades orçamentárias existentes.

          Art. 2º. 

          Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

             

            Cláudio Mannarino
            Prefeito


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