Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 42 de 20 de Dezembro de 2021
O artigo 4° da Lei Municipal n.° 1.082/2020, de 1° de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementares no decorrer do exercício de 2021 até o limite de 45%
(quarenta e cinco por cento) do total fixado para a despesa, a fim de
atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, observadas as
disposições constantes noart. 43 §1° inciso I, II, III e IV da Lei n° 4.320,
de 17 de março de 1964."
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian