Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 9 de 22 de Novembro de 2021

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo

9

2021

22 de Novembro de 2021

Inclui o fisioterapeuta como prescritor na REMUME e da outras providências.

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Inclui o fisioterapeuta como prescritor na REMUME e da outras providências. 

    O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica incluído o profissional fisioterapeuta como prescritor na Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) e insumos no âmbito do Município de
      Comendador Levy Gasparian. 

        Parágrafo único 

        É obrigatório a dispensação de substâncias, medicamentos e insumos em todas as unidades de saúde pública do Município mediante a prescrição do
        profissional fisioterapeuta pertencente ao quadro de servidores públicos municipais, efetivos ou contratados. 

          Art. 2º. 

          O fisioterapeuta é profissional habilitado a solicitar exames de imagem, laboratoriais e outros, ficando a obrigatoriedade da realização e a emissão de laudos dos mesmos por serviços públicos ou privados contratados, desde que solicitado por profissional fisioterapeuta pertencente ao quadro de servidores públicos municipais, efetivos ou contratados. 

            Parágrafo único  

            O descumprimento do disposto no caput importará na aplicação de multas previstas no contrato caracterizando a não prestação dos serviços contratados, e, havendo reincidência, implicará na cassação do alvará de funcionamento. 

              Art. 3º. 

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                 

                Cláudio Mannarino
                Prefeito


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