Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 38 de 14 de Dezembro de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

38

2022

14 de Dezembro de 2022

Cria a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Políticas de Segurança, altera a Lei n. 079, de 25 de janeiro de 1995, criando e remanejando cargos no "Quadro permanente de cargos dos servidores da Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian — parte I — Cargos de Provimento em Comissão", e dá outras providências.

a A

Cria a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Políticas de Segurança, altera a Lei n. 079, de 25 de janeiro de 1995, criando e remanejando cargos no
"Quadro permanente de cargos dos servidores da Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian — parte I — Cargos de Provimento em
Comissão", e dá outras providências. 

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica criada a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Políticas de Segurança, devendo ser incluida no Grupo I, Cargo de Direção e Assessoramento,
      símbolo e nível CDA (Cargo de Direção e Assessoramento), da Lei n° 079, de 25 de janeiro de 1995, criando os seguintes cargos: 

        I – 

        Secretario de Ordem Pública e Políticas de Segurança; 

          II – 

           Coordenador de Ordem Pública e Políticas de Segurança;

            III – 

            Coordenador de Planejamento e Projetos; 

              IV – 

              Assessor de Ordem Pública e Políticas de Segurança.

                Art. 2º. 

                A Secretaria Municipal de Ordem Pública e Políticas de Segurança tem como objetivo principal e estratégico propiciar condições de convívio social,
                livre das condicionantes de violência e criminalidade, desenvolvendo projetos de prevenção, com abrangência multissetorial, garantindo para a população uma gestão de segurança, ordem pública e defesa social

                  Art. 3º. 

                  A Secretaria Municipal de Ordem Pública e Políticas de Segurança tem a incumbência de: 

                    I – 

                    Fazer planejamento, coordenação e execução de ações relacionadas política municipal de segurança e ordem pública, especialmente no combate
                    violência em todas as suas formas, em colaboração com os órgãos federais e estaduais de políticas públicas de segurança; 

                      II – 

                      Participar e colaborar com ações conjuntas aos setores que compõem a areade segurança pública, tais como o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Policia Civil, Policia Militar, Corpo de Bombeiros, Policia Penal, Policia Rodoviária Federal e Policia Federal; 

                        III – 

                        Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população; 

                          IV – 

                          Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência bem como ser responsável pela Central de Monitoramento de Cameras; 

                            V – 

                            Representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos de Segurança e demais órgãos e entidades afins;

                              VI – 

                              Assessorar o Prefeito Municipal e demais Secretários Municipais nos assuntos pertinentes as políticas públicas de segurança e defesa social; 

                                VII – 

                                Desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública, com vistas a
                                proporcionar melhores condições de controle, prevenção, e/ou enfrentamento da criminalidade; 

                                  VIII – 

                                  Promover seminários, eventos, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos da sociedade organizada, objetivando despertar a
                                  conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas de autoproteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança da comunidade; 

                                    IX – 

                                    Fazer a articulação com os órgãos de políticas públicas de seguranga, visando o planejamento estratégico de ações de combate à violência no Município, o acompanhamento de investigações sobre atividades criminosas e a obtenção de dados estatísticos atualizados sobre ocorrência de crimes; 

                                      X – 

                                      Atuar junto aos setores responsáveis com relação ao fracionamento de terras e loteamentos irregulares no Município; 

                                        XI – 

                                        Gerir, supervisionar, e coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução dos seus fins; 

                                          XII – 

                                          Garantir, através da Guarda Municipal, as funções de policia administrativa no âmbito municipal, prestando proteção e segurança, interna e
                                          externamente, aos próprios munícipes, seus equipamentos e usuários; 

                                            XIII – 

                                            Atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas municipais;

                                              XIV – 

                                              Atuar nas atividades de segurança do transito, no âmbito do Município, respeitados os limites de sua competência; 

                                                XV – 

                                                Interagir com outras Secretarias do Município, evidenciando a importância da obediência a aspectos relativos à segurança em suas decisões
                                                administrativas particulares; 

                                                  XVI – 

                                                  Buscar a integração das ações municipais com as de outros municípios vizinhos, bem como as ações dos governos estadual e federal, buscando pianos e programas conjuntos para a realização de objetivos comuns, usando para isso formas consorciadas ou outras disponíveis no ordenamento vigente; 

                                                    XVII – 

                                                    Planejamento, coordenação e execução de ações com objetivo de inibir, prevenir e controlar tráfico de drogas e crimes em geral, através da Central
                                                    de Monitoramento e Controle; 

                                                      XVIII – 

                                                      Desenvolver, em parceria com outras Secretarias Municipais, estudos e programas de educação e prevenção de atitudes hostis à sociedade, no
                                                      seio da juventude estudantil, assim como ações objetivando o combate à comercialização de drogas ilícitas no interior e nas proximidades das escolas; 

                                                        XIX – 

                                                        Exercer outras atividades voltadas á proteção e inclusão social; 

                                                          XX – 

                                                          Atuar no âmbito da violência domestica, tanto no desenvolvimento de projetos preventivos como também após. com acompanhamento junto aos órgãos responsáveis. 

                                                            Art. 4º. 

                                                            A Coordenadoria Municipal de Trânsito de Comendador Levy Gasparian (COMUTRAN), criada através da Lei n. 418, de 06 de novembro de
                                                            2002, passa a ser subordinada à Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública

                                                              Art. 5º. 

                                                              Fica alterado o artigo 3° da Lei 718, de 28 de abril de 2011, da criação da Guarda Municipal para a seguinte redação: 

                                                                                                      "Art.3° A Guarda Civil Municipal ficará subordinada à Secretaria
                                                                                                       Municipal de Segurança e Ordem Pública e reger-se-6 por seu
                                                                                                       regulamento constante do anexo único desta Lei.

                                                                Art. 6º. 

                                                                Será criado no âmbito da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Políticas de Segurança, através de Lei própria, o Fundo Municipal de Segurança
                                                                Pública — FUNSEP, que terá como objetivo o desenvolvimento da Política Pública Municipal de Segurança por meio de repasse, captação e aplicação de recursos destinados às funções de Segurança Pública no Município, assegurando meio para expansão e aperfeiçoamento das ações de segurança e viabilizando os investimentos na qualificação profissional. 

                                                                  Art. 7º. 

                                                                  Fica o Chefe do Executivo autorizado a normatizar e regulamentar através de Decreto os atos, as atribuições e a estrutura da criada a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Políticas de Segurança, bem como os pertinentes JARI, COMUTRAN e ao FUNSEP. 

                                                                    Art. 8º. 

                                                                    Serão remanejados para a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Políticas de Segurança os seguintes cargos anteriormente no âmbito do Gabinete: 

                                                                      I – 

                                                                      Comandante da Guarda Municipal; 

                                                                        II – 

                                                                        Subcomandante da Guarda Municipal.

                                                                          Art. 9º. 

                                                                          A alínea "a" do ANEXO I, A — PARTE I — Cargos de Provimento em Comissão, da Lei n. 079/1995, passa a ter a seguinte redação:

                                                                            a) 

                                                                            No âmbito do Gabinete do Prefeito: 

                                                                            QUANTIDADE
                                                                            DE CARGOS
                                                                            CARGO NIVEL 
                                                                            01Coordenador Geral de GabineteCDA 4A1 
                                                                            02Coordenador Técnico de Atos Normativos CDA 4A 
                                                                            01Assessor Geral de Assuntos LegislativosCDA 4A
                                                                            01Coordenador de Licitações e ContratosCDA 4A
                                                                            02Coordenador Adjunto de Licitações e Contratos CDA 4
                                                                            01Coordenador de Planejamento e Projetos CDA 4
                                                                            01Assessor Especial de Gabinete CDA 4
                                                                            01Assessor de Projetos CDA 3
                                                                            01Assessor de GabineteCDA 2 
                                                                            01Assessor de Compras e LicitaçõesCDA 2 
                                                                            02Assessor Adjunto de GabineteCDA 1
                                                                              Art. 10. 

                                                                              Fica acrescida a alínea "q" no ANEXO I, A — PARTE I — Cargos de Provimento em Comissão, da Lei n. 079/1995, nos seguintes termos: 

                                                                                q 

                                                                                No âmbito da Secretaria de Ordem Pública e Políticas de Segurança: 

                                                                                QUANTIDADE
                                                                                DE CARGOS 
                                                                                CARGONIVEL 
                                                                                01Secretário de Ordem Pública e Políticas de Segurança CDA 5 
                                                                                01Coordenador de Ordem Pública e Políticas de SegurançaCDA 4 
                                                                                01Coordenador de Planejamento e ProjetosCDA 4 
                                                                                01Comandante da Guarda Municipal CDA 4 
                                                                                01Subcomandante da Guarda Municipal CDA 3
                                                                                01Assessor de Ordem Pública e Políticas de Segurança CDA 1

                                                                                 

                                                                                  Art. 11. 

                                                                                  Competem aos novos cargos criados por esta Lei:

                                                                                    Secretário de Ordem Pública e Politicas de Segurança: Planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades integrantes da estrutura da Secretaria Municipal; assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência; supervisionar e coordenar a Guarda Civil Municipal; exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas; atender as solicitações oriundas do Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias de Policia e demais árgaos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal; praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências a consecução dos objetivos, metas e finalidades da Secretaria Municipal de Políticas Públicas de Segurança. Executar atividades afins

                                                                                      Coordenador de Ordem Pública e Políticas de Segurança: Coordenar todas as atividades realizadas pela Secretaria de acordo com as Leis vigentes;
                                                                                      Propor programas e Projetos que visem otimizar e dinamizar os serviços da Secretaria. Executar atividades afins

                                                                                        Coordenador de Planejamento e Projetos: Coordenar na elaboração e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes as atividades da respectiva unidade. Assessorar na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. 

                                                                                          Assessor de Ordem Pública e Políticas de Segurança: Supervisionar as atividades do setor e propor ao Chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais e atribuições delegadas pelo Secretário de Ordem Pública e Políticas de Segurança; Auxiliar no perfeito funcionamento do sistema de monitoramento por camerasbem como a questão da sinalização horizontal e vertical das vias; Executar atividades afins. 

                                                                                            Art. 12. 

                                                                                            As atribuições descritas nesta Lei não são taxativas, devendo os servidores nomeados para os respectivos cargos, ante a natureza comissionada,
                                                                                            ficarem à disposição do Executivo Municipal para o cumprimento de atividades correlatas de interesse público.

                                                                                              Art. 13. 

                                                                                              Ficam mantidas em vigor as atribuições já definidas para os demais cargos não descritos nesta Lei. 

                                                                                                Art. 14. 

                                                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

                                                                                                   

                                                                                                  Cláudio Mannarino
                                                                                                  Prefeito


                                                                                                  Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

                                                                                                  Atenção
                                                                                                  O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
                                                                                                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
                                                                                                    ________________________________________________________________________________________________________________________
                                                                                                    Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
                                                                                                    Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
                                                                                                    CEP: 25870-000 | Telefone: (24) 2254-2518