Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 5 de 12 de Dezembro de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo

5

2022

12 de Dezembro de 2022

Altera a Lei Municipal n° 1.019, de 24 de junho de 2019, e dá outras providências.

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Altera a Lei Municipal n° 1.019, de 24 de junho de 2019, e dá outras providências.

    O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por séus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

      Art. 1º. 

      Passa a ter a seguinte redação o Art. 2° da Lei Municipal n° 1.019, de 24 de junho de 2019: 

                                                Art.2° 0 auxilio-refeição de que trata esta Lei destina-se a
                                                indenizar o servidor, especificamente, das despesas
                                                extraordinárias com refeições. 

        Art. 2º. 

        Passa a ter a seguinte redação o caput do Art. 3°da Lei 1019, de 2019: 

                                         Art.3° Fica instituido o auxiiio-refeição, beneficio de caráter
                                         indenizatário, cujo valor é fixado em R$350,00 (trezentos e
                                         cinquenta reais) por mês, em forma de crédito eletrônico, destinado
                                         ao custeio das despesas realizadas com a aquisição de refeições
                                         em estabelecimentos comerciais pelos servidores da Câmara
                                         Municipal de Comendador Levy Gasparian. 

          Art. 3º. 

          Fica revogado o Parágrafo Único, do art. 5°, da Lei n° 1019, de 2019.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. 

               

              Cláudio Mannarino
              Prefeito


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