Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 5 de 12 de Dezembro de 2022
Passa a ter a seguinte redação o Art. 2° da Lei Municipal n° 1.019, de 24 de junho de 2019:
Art.2° 0 auxilio-refeição de que trata esta Lei destina-se a
indenizar o servidor, especificamente, das despesas
extraordinárias com refeições.
Passa a ter a seguinte redação o caput do Art. 3°da Lei 1019, de 2019:
Art.3° Fica instituido o auxiiio-refeição, beneficio de caráter
indenizatário, cujo valor é fixado em R$350,00 (trezentos e
cinquenta reais) por mês, em forma de crédito eletrônico, destinado
ao custeio das despesas realizadas com a aquisição de refeições
em estabelecimentos comerciais pelos servidores da Câmara
Municipal de Comendador Levy Gasparian.
Fica revogado o Parágrafo Único, do art. 5°, da Lei n° 1019, de 2019.
Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian