Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 51 de 13 de Dezembro de 2023
Art. 1º.
O art. 3° da Lei n. 1.215, de 29 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Os percentuais previstos no artigo anterior terão vigência temporária e limitada aos requerimentos protocolados até o dia 31/01/2024.
Art. 2º.
O art. 13 da Lei n. 1.215, de 29 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.13 Esta Lei terá vigência até o dia 31/01/2024.
Art. 3º.
O art. 16 da Lei n. 1.215, de 29 de setembro de 2023, passa a vigorar passa a vigorar corn a seguinte redação:
Art. 16 Fica autorizada a realização de sorteio de prêmios aos contribuintes adimplentes com o Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e a Taxa de Agua e Esgoto — SAELEG, a ser realizado em 09 de fevereiro de 2024, podendo ser utilizado para aquisição dos prêmios até R$60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 4º.
Esta Lei entra ern vigor na data de sua publicação.
Cláudio Mannarino
Prefeito
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
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Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
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