Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 46 de 01 de Dezembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

46

2023

1 de Dezembro de 2023

Concede aos fazedores de cultura e de audiovisual, direitos de premiação para recursos da Lei Complementar n. 195, de 08 de julho de 2022 — Lei Paulo Gustavo, de apoio Cultura, no valor de R$86.008,07 (oitenta e seis mil e oito reais e sete centavos).

a A

Concede aos fazedores de cultura e de audiovisual, direitos de premiação para recursos da Lei Complementar n. 195, de 08 de julho de 2022 — Lei Paulo Gustavo, de apoio Cultura, no valor de R$86.008,07 (oitenta e seis mil e oito reais e sete centavos).

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Autoriza o Poder Executivo a conceder uma premiação aos fazedores de cultura e de audiovisual no valor de R$86.008.07 (oitenta e seis mil e oito reais e sete centavos), sendo distribuídos R$24.796,13 (vinte e quatro mil, setecentos e noventa e seis reais e treze centavos) aos fazedores de cultura geral e R$61.211,94 (sessenta e um mil, duzentos e onze reais e noventa e quatro centavos), aos proponentes de audiovisual do Município de Comendador Levy Gasparian / RJ. 

        Parágrafo único  

        O recurso disponibilizado para as premiações possui origem na Lei Complementar n. 195, de 08 de julho de 2022 — Lei Paulo Gustavo, especificada e
        direcionada aos Editais de apoio à Cultura e ao Audiovisual. 

          Art. 2º. 

          A presente premiação tem a finalidade de valorizar os artistas fazedores de cultura e de audiovisual e ajuda nos projetos individuais ou coletivos de valorização cultura do Município.

            Art. 3º. 

            Os fazedores de cultura beneficiados com as premiações obrigam-se a prestar contas, de acordo com as normas publicadas nos editais de apoio à cultura do Município.

              Art. 4º. 

              Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, CréditoAdicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento do corrente exercício financeiro, no valor de R$86.008,07 (oitenta e seis mil e oito reais e sete centavos), para atender a despesa na seguinte dotação orçamentária: 

              Programa de
              Trabalho
              FonteNatureza da
              Despesa
              Projeto e/ou AtividadeUnidade
              Orçamentária
              Suplementação

              20.39.13.392.01

              03.2985.0000

              1.715

              3.3.90.39.00 -

              Outros serv.

              Pessoa 
              Jurídica 

              Apoio aProd.

              Audivisuais e demais

              Areas da Cultura 

              Secretaria de 

              Turismo e

              Cultura

              R$ 61.211,94 

              20.39.13.392.01

              03.2985.0000

              1.716

              3.3.90.31.00 -

              Premiações

              Culturais,
              Artísticas e

              Cientificas 

              Apoio aProd. 

              Audivisuais e demais

              Areasda Cultura 

              Secretaria de 

              Turismo e

              Cultura

              R$ 24.796,13
                  TOTAL R$ 86.008,07 
                Art. 5º. 

                Demais disposições sobre a presente premiação serão estabelecidas pelos editais dos fazedores de cultura e de audiovisuais publicados pelo Município. 

                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                     

                    Cláudio Mannarino
                    Prefeito


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