Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 46 de 01 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a conceder uma premiação aos fazedores de cultura e de audiovisual no valor de R$86.008.07 (oitenta e seis mil e oito reais e sete centavos), sendo distribuídos R$24.796,13 (vinte e quatro mil, setecentos e noventa e seis reais e treze centavos) aos fazedores de cultura geral e R$61.211,94 (sessenta e um mil, duzentos e onze reais e noventa e quatro centavos), aos proponentes de audiovisual do Município de Comendador Levy Gasparian / RJ.
O recurso disponibilizado para as premiações possui origem na Lei Complementar n. 195, de 08 de julho de 2022 — Lei Paulo Gustavo, especificada e
direcionada aos Editais de apoio à Cultura e ao Audiovisual.
A presente premiação tem a finalidade de valorizar os artistas fazedores de cultura e de audiovisual e ajuda nos projetos individuais ou coletivos de valorização cultura do Município.
Os fazedores de cultura beneficiados com as premiações obrigam-se a prestar contas, de acordo com as normas publicadas nos editais de apoio à cultura do Município.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, CréditoAdicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento do corrente exercício financeiro, no valor de R$86.008,07 (oitenta e seis mil e oito reais e sete centavos), para atender a despesa na seguinte dotação orçamentária:
| Programa de Trabalho | Fonte | Natureza da Despesa | Projeto e/ou Atividade | Unidade Orçamentária | Suplementação |
20.39.13.392.01 03.2985.0000 | 1.715 | 3.3.90.39.00 - Outros serv. Pessoa | Apoio aProd. Audivisuais e demais Areas da Cultura | Secretaria de Turismo e Cultura | R$ 61.211,94 |
20.39.13.392.01 03.2985.0000 | 1.716 | 3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Cientificas | Apoio aProd. Audivisuais e demais Areasda Cultura | Secretaria de Turismo e Cultura | R$ 24.796,13 |
| TOTAL | R$ 86.008,07 |
Demais disposições sobre a presente premiação serão estabelecidas pelos editais dos fazedores de cultura e de audiovisuais publicados pelo Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian