Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 1 de 06 de Fevereiro de 2023
Ficam proibidos os estabelecimentos comerciais instalados no Município de Comendador Levy Gasparian de cobrarem aos consumidores o fornecimento de sacolas descartáveis de material biodegradável, sacolas de papel ou similares utilizados para o acondicionamento e transporte dos produtos adquiridos no varejo.
A presente Lei no altera a obrigatoriedade de que as embalagens descritas no artigo anterior, sejam compostas de material proveniente de fontes
renováveis de material reciclado.
Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para se adequarem a presente Lei, a contar da data de sua publicação.
Os estabelecimentos comerciais que infringirem a presente Lei, sofrerão as penalidades contidas em decreto regulamentador a ser expedido pelo
Poder Executivo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian