Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 1 de 06 de Fevereiro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo

1

2023

6 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre a proibição da cobrança de sacolas plásticas por parte de estabelecimentos comerciais e da outras providências.

a A

Dispõe sobre a proibição da cobrança de sacolas plásticas por parte de estabelecimentos comerciais e da outras providências. 

    O POVO DO MUNICIPI0 DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Ficam proibidos os estabelecimentos comerciais instalados no Município de Comendador Levy Gasparian de cobrarem aos consumidores o fornecimento de sacolas descartáveis de material biodegradável, sacolas de papel ou similares utilizados para o acondicionamento e transporte dos produtos adquiridos no varejo. 

        Art. 2º. 

        A presente Lei no altera a obrigatoriedade de que as embalagens descritas no artigo anterior, sejam compostas de material proveniente de fontes
        renováveis de material reciclado. 

          Art. 3º. 

          Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para se adequarem a presente Lei, a contar da data de sua publicação. 

            Art. 4º. 

            Os estabelecimentos comerciais que infringirem a presente Lei, sofrerão as penalidades contidas em decreto regulamentador a ser expedido pelo
            Poder Executivo. 

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

                 

                Cláudio Mannarino
                Prefeito


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