Lei Ordinária nº 786, de 27 de dezembro de 2012
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 70, de 28 de outubro de 1994
Art. 1º.
O § 1º do artigo 13 de Lei Municipal nº 070/1994 (Estatuto dos Servidores) passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A posse ocorrerá no prazo de 8 (oito) dias, contados da publicação do ato de provimento.
Art. 2º.
O §1° do artigo 15 da Lei Municipal nQ 070/1994 (Estatuto dos Servidores) passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
É de 2 (dois) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cláudio Mannarino
Prefeito
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
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