Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 31 de 06 de Outubro de 2021

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

31

2021

6 de Outubro de 2021

Autoriza a abertura de crédito adicional especial.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional especial. 

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Considerando a necessidade de Readequação orçamentária dos Recursos do FUNDEB para atendimento as demandas da Secretaria Municipal deEducação e Cultura:

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento programa vigente do corrente exercício financeiro, no valor de R$ 201.790,00 (duzentos e um mil, setecentos e noventa reais), para atender as despesas com a seguinte dotação orçamentária: 

        Programa de TrabalhoFonte Natureza da Despesa Projeto
        e/ou
        Atividade
        Unidade
        Orçamentária 
        Suplementação
        R$
        20.024.12.361.0023.2.030125-
        FUNDEB
        40%
        4.4.90.52.00Equipamentos
        e Material
        Permanente 
        Unidade -
        Fundamental
        - FUNDEB II
        Secretaria de
        Educação e
        Cultura 
        201.790,00 
                                                                                                                                                     TOTAL                 201.790,00            
          Art. 2º. 

          Os recursos para atender a suplementação classificada no art. 1°, no valor de R$ 201.790,00 (duzentos e um mil setecentos e noventa reais), correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com o art. 43, §1°, inciso Ill, da Lei Federal n° 4.320/64:

          Programa de TrabalhoFonteNatureza da DespesaProjeto
          e/ou
          Atividade
          Unidade
          Orçamentária
          Anulação
          R$ 
          20.024.12.361.0023.2.030125-
          FUNDEB
          40% 
          3.3.90.48.00Outros
          Auxilios
          Financeiros
          a P.F
          Func.
          Unidade -
          Fundamental
          - FUNDEB II
          Secretaria de
          Educação e Cultura 
          139.564,00
          20.024.12.365.0023.2.040125-
          FUNDEB
          40% 
          3.3.90 A8.00Outros
          Auxílios
          Financeiros
          a P.F. 
          Func. da
          Creche
          FUNDEBII
          ;40%) 
          Secretaria de
          Educação e Cultura 
          40.000,00 
          20.024.12.365.0023.2.043125-
          FUNDEB
          40% 
          3.3.90 A8.00Outros
          Auxílios
          Financeiros
          a P.F. 
          Func. da da
          Unidade
          Infantil
          FUNDEB II
          (40%)
          Secretaria de
          Educação e Cultura 
          22.226,00
           TOTAL 201.790,00
            Art. 3º. 

            O referido programa e sua respectiva ação ficam criados na Unidade Orçamentária — Secretaria de Educação e Cultura, enquadrando-se nas funções e subfunções adequadas, conforme demonstrado no art. 1°

              Art. 4º. 

              Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de despesas e fontes de recursos para a execução do programa e sua referida ação, bem como abrir o Crédito Adicional Especial através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. 

                Art. 5º. 

                O presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. 

                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 

                     

                    Cláudio Mannarino
                    Prefeito


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