Lei Ordinária nº 733, de 26 de setembro de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 70, de 28 de outubro de 1994
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 55 da Lei Municipal nº 070, de 28 de outubro de 1994, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 55.
O servidor público municipal efetivo que exerça ou tenha exercido, por 05 (cinco) anos ininterruptos ou intercalados, cargos comissionados, função gratificada, ou cargos de agente políticos não eletivos, ou cargos com gratificação de produtividade, fará jus a incorporar 50% (cinquenta por cento) em seus vencimentos do maior valor dentre os cargos ou função que tenha desempenhado, desde que o tenha exercido por no mínimo 18 (dezoito) meses, a título de VIP (Valor de Incorporação Pessoal)’
§ 5º
Considera função gratificada para os fins do disposto no caput deste artigo, àquela função desempenhada mediante nomeação por Portaria ou gratificação por produtividade, para o cumprimento de atribuições específicas.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
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