Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 34 de 14 de Dezembro de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

34

2022

14 de Dezembro de 2022

Cria Calendário Oficial de festas, eventos, e datas comemorativas no Município de Comendador Levy Gasparian.

a A

Cria Calendário Oficial de festas, eventos, e datas comemorativas no Município de Comendador Levy Gasparian. 

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei. 

      Art. 1º. 

      Fica criado o Calendário Oficial de festas, eventos, e datas comemorativas do Município de Comendador Levy Gasparian que serão norteados
      pelos seguintes princípios: 

        I – 

        Serão registrados no Calendário de que trata o caput deste artigo a festa, o evento, data comemorativa que se distingam pela expressão e pela tradição na vida cultural, econômica, religiosa e social do Município;

          II – 

          Consideram-se, para efeito do calendário oficial, as datas já instituídas por legislação municipal; 

            III – 

            A definição de novas datas para figurarem no calendário oficial deverá ser realizada por objeto de projeto de Lei; 

              IV – 

              Constará no Calendário Oficial o número da Lei, descrição do evento e data ou período de realização; 

                V – 

                Será de responsabilidade do Executivo Municipal a consolidação do Calendário Oficial de eventos já aprovados; 

                  Art. 2º. 

                  O calendário deve ter ampla divulgação das informações de todas as festas, os eventos, as datas comemorativas, com as respectivas datas, que
                  constam no calendário oficial. 

                    Art. 3º. 

                    Somente será possível a destinação de recursos público do Município para cobrir despesas com festas, eventos e datas comemorativas, que constem do calendário oficial instituído por esta lei. 

                      Art. 4º. 

                      As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se
                      necessário. 

                        Art. 5º. 

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                           

                          Cláudio Mannarino
                          Prefeito


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                          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
                            Anexo I

                            CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS, EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS 

                              O calendário foi elaborado de forma a organizar os eventos que envolvem as Secretarias de Turismo e Cultura e Esporte e Lazer, usando novas datas e novos eventos, respeitando os eventos tradicionais já existentes no Município de Comendador Levy Gasparian. 

                              JANEIRO JULHO 
                              Ano novo
                              Festa Folia de Reis 
                              Mostra de talentos
                              Encontro de sanfoneiros
                              Encontro de carros antigos 
                              FEVEREIROAGOSTO
                              Carnaval ECOLEVY
                              Feira de Orquideas 
                              MARÇO SETEMBRO 
                               7 de setembro
                              Festa Nossa Sr' de Mont Serrat'
                              Festa da Primavera 3ºIdade
                              Levy Fest Car 
                              ABRILOUTUBRO 
                              Encontro dos motociclistas
                              Festival de Pesca
                              Semana Santa 
                              Mês da 3º idade
                              Padroeira do Brasil
                              Dia das crianças
                              MAIONOVEMBRO 
                              Encontro de Violeiros
                              Dia das mães 
                              Semana da Cultura
                              Consciência Negra
                              Festival de dança 
                              JUNHO DEZEMBRO 
                              Festa de Santo Antônio
                              Enduro Ciclistico
                              Aniversário da cidade 
                              Dia da Bíblia
                              Natal Iluminado
                              Final de ano
                              Réveillon
                                ________________________________________________________________________________________________________________________
                                Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
                                Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
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