Lei Ordinária nº 621, de 15 de dezembro de 2008
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 70, de 28 de outubro de 1994
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 446, de 16 de dezembro de 2003
Art. 1º.
Fica alterado o § 2º do Artigo 76 da Lei Nº 070 de 28 de outubro de 1994, passando a viger a seguinte redação:
§ 2º
A concessão de férias do funcionalismo público municipal, inclusive o da Secretaria de Educação, será de inteira iniciativa do Executivo Municipal, respeitadas as disposições constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei N° 446 de 16 de dezembro de 2003.
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Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
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