Resolução nº 70, de 22 de dezembro de 2008
Altera o(a) e Revoga parcialmente o(a)
Resolução nº 8, de 18 de agosto de 1994
Art. 1º.
Passa a ter a seguinte redação o Art. 191:
Art. 191.
O voto será sempre público nas deliberações da Câmara Municipal, inclusive para os casos previstos nos artigos 21, § 3º, 194, 218 e 219 desse Regimento Interno.
Art. 2º.
Passa a ter a seguinte redação o § 3º do Art. 21:
§ 3º
A eleição dos membros da Mesa far-se-á por maioria simples, assegurando o direito de voto inclusive aos candidatos à cargos da Mesa, observado o disposto nos artigos 191 e 194 do Regimento Interno.
Art. 3º.
Fixa suprimido o Parágrafo único do Art. 194 do Regimento Interno.
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 4º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
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