Lei Ordinária nº 1.132, de 21 de dezembro de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 1.132, de 21 de dezembro de 2021
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Comendador Levy Gasparian para o exercício financeiro de 2022, nos termos do artigo 165,
parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:
O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituidas e mantidas pelo poder público;
O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados;
A receita total estimada no orçamento fiscal e na seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 97.000.000,00
(noventa e sete milhões de reais).
O orçamento fiscal está fixado em R$ 65.389.647,63 (sessenta e cinco milhões, trezentos e oitenta e nove mil, seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e três centavos);
O orçamento da seguridade social está fixado em R$ 31.610.352,37 (trinta e um milhões, seiscentos e dez mil, trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos).
A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal para a alocação e cobertura das despesas
públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no Anexo II - Resumo Geral da Receita.
| Receitas Correntes Receita Impostos, Taxas e Contrib. Melhoria Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas Correntes Intra-Orçamentárias Receitas de Contribuições Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Credito Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferências de Capital Outras Receitas de Capital TOTAL DA RECEITA BRUTA ( - ) Dedução para o FUNDEB TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA | 96.437.928,37 4.696.400,00 2.551.800,00 2.023.200,00 0,00 0,00 1.800.010,00 80.885.000,00 4.481.518,37 3.792.684,00 2.739.440,00 1.053.244,00 5.253.387,63 0,00 4.840.887,63 0,00 412.500,00 0,00 105.484.000,00 8.484.000,00 97.000.000,00 |
A despesa sera realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfungões, natureza da despesa, cujos
desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
POR ÓRGAOS
a) Orçamento Fiscal
| 10 —Camara Municipal de Comendador Levy Gasparian | 2.482.460,00 |
| 20 — Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian | 58.157.187,63 |
| 60— Fundo Municipal de Meio Ambiente | 4.750.000,00 |
| Total do Orçamento Fiscal | 65.389.647,63 |
b) Orçamento da Seguridade Social
| 10- Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian | 324.948,37 |
| 20 - Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian | 1.600.000,00 |
| 30— Fundo Municipal de Saúde | 18.083.000,00 |
| 40 — Fundo Municipal de Assistência Social | 3.701.000,00 |
| 50 — Fundo Mun. Direito Criança e Adolescente | 400.000,00 |
| 70 - LEVYPREV | 7.501.404.00 |
| Total do Orçamento da Seguridade Social | 31.610.352,37 |
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO: 97.000.000,00
POR FUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
| 01 — Legislativa | 798.600,00 |
| 04 — Administração | 20.919.112,37 |
| 05 — Defesa Nacional | 38.000,00 |
| 06 — Segurança Pública | 50.000,00 |
| 12— Educação | 18.847.000,00 |
| 13— Cultura | 6.449.730,00 |
| 14— Direitos da Cidadania | 36.500,00 |
| 15— Urbanismo | 6.695.887,63 |
| 16— Habitação | 100.000,00 |
| 17- Saneamento | 2.110.000,00 |
| 18— Gestão Ambiental | 4.890.000,00 |
| 20 — Agricultura | 373.000,00 |
| 23— Comércio e Serviços | 500.000,00 |
| 25- Energia | 100.000,00 |
| 27 — Desporto e Lazer | 1.681.817,63 |
| 28 — Encargos Especiais | 1.300.000,00 |
| 99 — Reserva de Contingência | 500.000,00 |
| Total do Orçamento Fiscal | 65.389.647,63 |
b) Orçamento da Seguridade Social
| 08 — Assistência Social | 4.101.000,00 |
| 09 — Previdência Social | 9.426.352.37 |
| 10 — Saúde | 18.083.000,00 |
| Total do Orçamento da Seguridade Social | 31.610.352,37 |
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO: 97.000.000,00
POR SUBFUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
| 031 — Ação Legislativa | 798.600,00 |
| 122 —Administração Geral | 18.742.112,37 |
| 123 —Administração Financeira | 2.965.000,00 |
| 124— Controle Interno | 470.000,00 |
| 153 — Defesa Terrestre | 38.000,00 |
| 181 - Policiamento | 50.000,00 |
| 361 — Ensino Fundamental | 14.452.000,00 |
| 363 — Ensino Profissional | 250.000,00 |
| 365 — Educação Infantil | 2.680.000,00 |
| 366 — Educação de Jovens e Adultos | 120.000,00 |
| 367 — Educação Especial | 130.000,00 |
| 391 — Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico | 479.500,00 |
| 392 — Difusão Cultura | 5.970.230,00 |
| 422— Direitos Individuais, Coletivos e Difusos | 36.500,00 |
| 451 — Infra-Estrutura Urbana | 2.900.000,00 |
| 452 — Serviços Urbanos | 3.795.887,63 |
| 482 — Habitação Urbana | 100.000,00 |
| 512— Saneamento Básico Urbano | 2.110.000,00 |
| 541 — Preservação e Conservação Ambiental | 4.670.000.00 |
| 543 — Recuperação deareasDegradadas | 220.000,00 |
| 605 — Abastecimento | 200.000,00 |
| 606 — Extensão Rural | 130.000,00 |
| 695 - Turismo | 500.000,00 |
| 751 — Conservação de Energia | 100.000,00 |
| 812— Desporto Comunitário | 1.331.817,63 |
| 813- Lazer | 350.000,00 |
| 843 — Serviço da Divida Interna | 1.300.000,00 |
| 999 — Reserva de Contingência | 500.000,00 |
| Total do Orçamento Fiscal | 65.389.647,63 |
b) Orçamento da Seguridade Social
| 122 —Administração GeraL | 1.007.782,00 |
| 241 -Assistência ao Idoso | 200.000,00 |
| 243 — Assistência a Criança e Adolescente | 610.000,00 |
| 244 — Assistência Comunitária | 3.291.000,00 |
| 271 — Previdência Básica | 1.924.948,37 |
| 272 — Previdência do Regime Estatutário | 6.493.622,00 |
| 301 —Atenção Básica | 5.897.000,00 |
| 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 11.760.000,00 |
| 304 — Vigilância Sanitária | 426.000,00 |
| Total do Orçamento da Seguridade Social | 31.610.352,37 |
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO: 97.000.000,00
POR NATUREZA DA DESPESA
I — GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
a) Orçamento Fiscal
3 — Despesas Correntes
| 31 — Pessoal e Encargos | 23.596.000,00 |
| 33 — Outras Despesas Correntes | 31.018.260,00 |
4 —Despesas de Capital
| 44 — Investimentos | 8.775.387,63 |
| 45 — Inversões Financeiras | 200.000,00 |
| 46 — Amortização da Divide | 1.300.000,00 |
9 —Reserva de Contingência
| 99— Reserva de Contingência | 500.000,00 |
Total do Orçamento Fiscal: 65.389.647,63
b) Orçamento da Seguridade Social
3 — Despesas Correntes
| 31 — Pessoal e Encargos | 21.474.070,37 |
| 33 — Outras Despesas Correntes | 8.841.782,00 |
4 —Despesas de Capital
| 44 — Investimentos | 1.294.500,00 |
Total do Orçamento da Seguridade Social: 31.610.352,37
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO: 97.000.000,00
Fica o Poder Executivo autorizado a:
Abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2022, até o limite de 30% (trinta por cento) do total das despesas fixadas utilizando para isso o provável excesso de arrecadação e anulações de dotações, criando, se necessário, elementos de despesas dentro das unidades orçamentárias existentes.
Excluem-se do limite mencionado no parágrafo anterior os créditos adicionais suplementares:
excessos de arrecadação provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
alterações orçamentárias que utilizam como fonte de redução os valores previstos nas despesas da reserva de contingência.
Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da
estrutura orçamentária.
Os órgãos e entidades mencionados no art. 1° ficam obrigados a encaminhar ao orgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do
Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do Ente Municipal.
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para, em virtude de alteração na estrutura organizacional, ou na competência legal ou regimental de órgãos da administração Direta e de Entidades de Administração Indireta, adaptar o orçamento aprovado pela presente Lei a modificação administrativa ocorrida, inclusive criando unidades orçamentárias, funções, sub-funções, categorias de programação e natureza de despesa necessárias à redistribuição dos saldos das dotações, observando o principio do equilíbrio orçamentário, valores estes que não
incidirão no limite estabelecido pelo artigo 4°, inciso I desta Lei, editando por Decreto as metas bimestrais de arrecadação e o cronograma de desembolso.
Ficam fazendo parte integrante desta Lei os anexos:
Parte 1— Adendos:
Relação de Unidades;
Rol de Projetos;
Rol de Atividades;
Rol de Programas;
Fonte de Recursos;
Parte 2 - Anexos da Lei 4.320/64:
Anexo 1 — Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
Anexo 2 — Receita Segundo as Categorias Econômicas;
Anexo 2 — Natureza de Despesa Segundo as Categorias Econômicas — Unidade Orçamentária;
Anexo 2 — Demonstração da Despesa por Unidades Orçamentárias Segundo as Categorias Econômicas;
Anexo 6— Programa de Trabalho;
Anexo 7 — Programa de Trabalho de Governo — Demonstrativo de Funções,Subfunções e Programas por Projetos, Atividades e Operações Especiais;
Anexo 8 — Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vinculo com os Recursos;
Anexo 9 — Demonstrativo das Despesas por Funções;
QDD — Quadro de Detalhamento da Despesa;
PA — Plano de Aplicação dos Fundos Municipais;
Parte 3— Relatórios Gerenciais:
G1 — Receitas de Impostos e Transferências Legais;
G2 — Quadro Demonstrativo de Aplicações de Recursos em Manutenção do Ensino — MDE;
G3 — Quadro Demonstrativo de Aplicações na Saúde;
G4 — Quadro Demonstrativo Limite de Gastos com Pessoal;
G5 — Demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento com as Metas Fiscais da LDO;
G6 — Demonstrativo da Estimativa da Receita com Memória e Metodologia de
Cálculo
Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2022.
Revogam-se as disposições em contrario.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian