Lei Ordinária nº 923, de 27 de abril de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 923, de 27 de abril de 2016
Fica instituído, no município o “Programa de apoio ao Portador de Deficiência Física e de mobilidade reduzida”, que tem por objetivo promover o fornecimento, através de empréstimo ou doação, de equipamentos para aqueles que não possuem condições financeiras para adquiri-los.
Os equipamentos a que se referem esta lei compreendem cadeiras de rodas, cadeiras de banho, muletas, andadores , colchões d’água, colchões casca de ovo e aparelhos de aerosol.
Estará habilitado para atendimento pelo programa a pessoa cuja renda familiar não exceda 3 (três) salários mínimos e que esteja, comprovadamente, através de relatórios médicos, necessitando dos equipamentos
O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que ficará responsável por : 1 – receber os equipamentos doados ou eventualmente adquiridos pelo Executivo : 2 – realizar o cadastro dos portadores de deficiência física e de mobilidade reduzida que estejam enquadrados nas exigências ; 3 – distribuir os equipamentos aos portadores habilitados, mediante termo de cessão.
Os equipamentos que deixarem de ser utilizados pelos atendidos no programa deverão ser devolvidos ao órgão responsável, para eventuais reparos e posterior redistribuição.
O Poder Executivo poderá celebrar convênios que se fizerem necessários para cumprimento dos objetivos previstos na lei.
Sendo necessário, o Executivo poderá determinar por ato próprio a divulgação do programa, incentivando a população para que faça doações de equipamentos.
O Executivo determinará os atos que se fizerem necessários para regulamentação da lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian