Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 7 de 25 de Abril de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

7

2022

25 de Abril de 2022

Dispõe sobre a criação do quadro especial de Cargos Públicos Temporários para atender o Programa SAUDE NA HORA, com referência a Portaria n° 397/GM/MS de 16 de maio de 2020 que dispõe sobre o Programa Saúde na Hora, no âmbito da Politica Nacional de Atenção Básica.

a A

Dispõe sobre a criação do quadro especial de Cargos Públicos Temporários para atender o Programa SAUDE NA HORA, com referência a Portaria n° 397/GM/MS de 16 de maio de 2020 que dispõe sobre o Programa Saúde na Hora, no âmbito da Politica Nacional de Atenção Básica. 

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADO LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica criado no âmbito da Administração Direta do Município de Comendador Levy Gasparian, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei, o quadro especial de Cargos Públicos Temporários para atender o Programa SAÚDE NA HORA, com referência a Portaria n° 397/GM/MS de 16 de maio de 2020, os quais serão regidos pela Lei n° 070 de 28 de outubro de 1994, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian. 

        § 1º 

        Os Cargos Públicos Temporários criados nos termos deste artigo integrarão quadro especifico e distinto, para todos os efeitos legais, do quadro
        permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal. 

          § 2º 

          O quadro especial com os cargos temporários, número de vagas, remuneração, carga horária e atribuições esta descrito nos Anexos I e II desta Lei. 

            § 3º 

            O  prazo do contratoserade 01 (um) ano, podendo ser rescindido ou prorrogado de forma vinculada a vigência do Programa Saúde na Hora, firmado
            com o Ministério da Saúde para a implantação do Programa Saúde na Hora. 

              Art. 2º. 

               A contratação dos Cargos Públicos Temporários criados nesta Lei não gerará estabilidade para seu detentor. 

                Art. 3º. 

                Fica vedada qualquer hipótese de desvio de função e de suas finalidades especificas, ficando submetido o detentor de Emprego Público as
                sanções previstas no Estatuto de Servidores Públicos do Município — Lei n° 070/1994 —, e na hipótese de haver dirigente ou autoridade pública que der causa ao desvio de função e de suas finalidades, responderá subsidiariamente por seus atos na forma da legislação pertinente. 

                  Art. 4º. 

                  Para o atendimento ao Programa SAÚDE NA HORA, com referência a Portaria n° 397/GM/MS de 16 de maio de 2020 de que trata esta Lei, fica
                  autorizada a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei municipal n°. 635, de 02 de abril de 2009. 

                    Parágrafo único  

                    A seleção de profissionais atendera a necessidade, a previsão orçamentária e financeira disponível para a execução do Programa SAUDE NA HORA, com referência a Portaria n° 397/GM/MS de 16 de maio de 2020. 

                      Art. 5º. 

                      Os vencimentos previstos para os cargos de que trata o regime desta Lei obedecerão aos valores contidos no Anexo I, em função das caracteristicas da atividade, independentemente dos valores de remuneração ou salariais previstos no quadro permanente de pessoal do Poder Público Municipal, respeitando a aplicação dos tetos máximos previstos no inciso XI, doart. 37, da Constituição Federal.

                        Art. 6º. 

                        Os ocupantes dos Cargos Públicos Temporários criados por esta Lei terão direito ao reajuste anual concedido aos servidores municipais da administração direta. 

                          Art. 7º. 

                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                             

                            Cláudio Mannarino
                            Prefeito


                            Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

                            Atenção
                            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
                            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
                              Anexo I

                              Programa Saúde na Hora 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS FORMAÇÃO EXIGIDACARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
                                Medico do Programa
                                Saúde na Hora
                                02 Conclusão do
                                Curso Superior
                                de Medicina e
                                Registro no
                                Respectivo
                                Conselho 
                                20h R$ 4.000.00 
                                Odontelogo do
                                Programa Saúde
                                na Hora 
                                02 Conclusão do
                                Curso Superior
                                de Odontologia
                                e Registro no
                                Respectivo
                                Conselho 
                                20h RS 2.200.00 
                                Enfermeiro do
                                Programa Saúde
                                Na Hora 
                                02 Conclusão do
                                Curso Superior
                                de Enfermagem
                                e Registro no
                                Respectivo
                                Conselho 
                                20h RS 2.200.00 
                                Técnico de
                                Enfermagem do
                                Programa Saúde
                                Na Flora 
                                02 Curso técnico de
                                enfermagem e
                                Registro no
                                Respectivo
                                Conselho 
                                20h RS 1.400.00 
                                Auxiliar de Saúde
                                Bucal do
                                Programa Saúde
                                Na Hora 
                                02 Curso técnico de
                                auxiliar de
                                saúde bucal e
                                Registro no
                                Respectivo
                                Conselho
                                20h RS 1.400.00 
                                Gerente de
                                Atenção Primária
                                do Programa
                                Saúde Na Hora 
                                02 Nível Superior Superior
                                com
                                Especialização
                                em Saúde da
                                Familia e/ou
                                Atenção
                                Primária em saúde e
                                Registro no
                                Respectivo
                                Conselho
                                30h RS 2.800,00 

                                   

                                  Cláudio Mannarino
                                  Prefeito


                                  Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

                                  Atenção
                                  O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
                                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
                                    Anexo II

                                    Das Atribuições dos Cargos Temporários. 

                                      São atribuições comuns a todos os profissionais do Programa Saúde Na Hora:Participar do processo de territorializagão e mapeamento daareade atuação da equipe, identificando grupos, famílias e individuos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização continua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicilio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem corno as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsoria e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento
                                      do vinculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessite de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica: Participar das atividades de educação permanente; e Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; TER DISPONIBILIDADE PARA ATENDIMENTO EM HORÁRIO ALTERNATIVO AO USUAL DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA A QUE FOREM VINCULADOS, INCLUINDO A POSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO NOTURNO E AOS SÁBADOS E/OU DOMINGO, DE ACORDO COM A DEFINIÇÃO DO GESTOR. 

                                        Medico do Programa Saúde Na Hora: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnostico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clinicas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associaçõesetc.);Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clinica médica, pediatria, ginecoobstetricia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clinico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra- referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes Comunitários de Saúde(ACS), Auxiliares de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) e Técnico de Saúde Bucal (TSB);Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Assumir responsabilidade técnica na respectivaareae junto ao respectivo Conselho de Classe; Executar outras tarefas afins. 

                                          Enfermeiro do Programa Saúde Na Hora: Planejar. gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelosACS;Supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dosACS, da equipe de enfermagem . ASB eTSBcom vistas ao desempenho de suas funções; Facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde eACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada; Realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade BásicaccSaúde e;quando necessário, no domicilio e na comunidade; Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco daareade atuação dosACS;Participar do gerenciamento dos insumos
                                          necessários para o adequado funcionamento da UBS; Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnostico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos individuos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associaçõesetc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade: Conforme protocolos ou outras normativas te,cnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições
                                          legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; Participar do gerenciarnento dos
                                          insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e aos doentes; Coletar e analisar dados sócio sanitários da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver
                                          atitudes e hábitos sadios; Promover a integração da equipe; Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfeção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos de enfermagem; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios realizando pesquisas, entrevistas fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividade em suaareade atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ou Município; Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda; Manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; Assumir responsabilidade técnica na respective area e junto ao respectivo Conselho de Classe; Executar outras tarefas afins. municipal de ensino; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente doTSB, ASB e ESF; Realizar supervisão técnica doTSBe ASB; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF: Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clinico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos instrumentais ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisa, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua area de atuação. Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes a sua area de atuação; Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda; Assumir responsabilidade técnica na respectivaareae junto ao respectivo Conselho de Classe; Executar outras tarefas afins. 

                                            Técnico de Enfermagem do Programa Saúde Na Hora: Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitarios (escolas, associaçõesetc.);Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Fazer curativos, utilizando material apropriado para higiene de parte afetada, tais como: soro fisiológico, éter, álcool (iodado e hidratado), mercúrio cromo, mertiolate, gazes, esparadrapo, crepom, fazendo uso de instrumentos como: pinças, tesouras, bacias, etc.;Aplicar vacinas, injeções, soros, oxigênios, observando a higiene do material a ser usado; Ministrar medicamentos sob prescrição médica, observando posologia, horários e outras recomendações; Controlar sinais do paciente: medir temperatura, pulsação e pressão arterial; Colocar e retirar sonclas, quando necessário; Preparar, esterilizar material e instrumental; Prestar os cuidados básicos ao recém-nascido, aspirando, dando banho, pesando, medindo, vestindo e preenchendo a folha de observações de enfermagem; Atender às chamadas do paciente, providenciando o que for necessário, inclusive em situações de urgência que exijam limpeza corporal ou do leito; Executar outras tarefas afins.

                                              Auxiliar de Saúde Bucal do Programa Saúda Na Hora: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos,mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Preparar e organizar instrumental e materiais necessários; I nstrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou oTSB nos procedimentos clinicos; Orientar os pacientes sobre higiene Bucal; Revelar e montar radiografias intraorais, preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente, instrumentar o cirurgião dentista junto á cadeira operatória, promover isolamento do campo operatório, manipular
                                              materialsde uso odontológico, selecionar moldeiras, confeccionar modelos em gesso, aplicar métodos preventivos para controle de carie dental; Exercer as atividades conforme normas e procedimentos técnicos e de biosseguranga; Realizar atividades profissionais respeitando o código de ética odontológico em vigência de acordo com resolução doCFO;Executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Organizar a agenda clinica; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde deforma multidisciplinar; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Executar essas e outras tarefas afins sob a supervisão do Cirurgião Dentista. 

                                                Gerente de Atenção Primária em Saúde do Programa Saúde Na Hora: O profissional deverá contribuir para o aprimoramento e qualificação do processo de trabalho das equipes nas Unidades de Saúde da Família, em especial ao fortalecer a atenção à saúde prestada a população adscrita pelos profissionais das equipes, por meio da sua função técnico-gerencial; Promover a integração e o vinculo entre os profissionais das equipes e entre estes e os usuários; Conhecer e divulgar as normas e diretrizes municipais, estaduais e nacionais que incidem sobre a Atenção Primária, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na Unidade de Saúde da Família (USF), promovendo discussões com as equipes; Participar e orientar o processo de territorialização e diagnostico situacional, o planejamento e a programação das ações das equipes, incluindo a organização da agenda das equipes; Monitorar e avaliar, com os demais profissionais, os resultados produzidos pelas equipes. propondo estratégias Ora o alcance de metas de saúde; Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na AB sob sua gerência; Contribuir para a implementação de políticas, estratégias e programas de saúde; Atuar na mediação de conflitos e resolução de problemas das equipes; Estimular e realizar ações de promoção de segurança no trabalho, incluindo identificação, notificação e resolução de problemas relacionados ao tema; Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Primária vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para analise e planejamento das ações e divulgando os resultados obtidos;
                                                Potencializar a utilização de recursos fisicos, tecnológicos e equipamentos existentes na Unidade deSakeda Família (USF) (como uso do Prontuário
                                                Eletrônico); Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da Unidade de Saúde da Família (USF), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento; Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na Unidade de Saúde da Familia (USF); Conhecer a Rede de Atenção a Saúde (RAS), participar do envolvimento dos profissionais na organização dos fluxos
                                                de usuários e fomenta-lo, com base em protocolos, diretrizes clinicas e terapêuticas, e apoiar o cuidado continuado (referência e contrarreferência) entre equipes e pontos de atenção; Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território; Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando a melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação
                                                Permanente, seja mobilizando saberes na própria Unidade de Saúde da Família (USF) ou com parceiros; Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instáncias de controle social; Tomar as providências cabíveis quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da Unidade de Saúde; Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, de acorda com suas competências. 

                                                   

                                                  Cláudio Mannarino
                                                  Prefeito


                                                  Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

                                                  Atenção
                                                  O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
                                                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
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                                                    Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
                                                    Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
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