Lei Ordinária nº 1.158, de 04 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1158

2022

4 de Agosto de 2022

Concede uma subvenção social, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), à Associação de Acolhida e Evangelização Bom Pastor.

a A
Vigência entre 4 de Agosto de 2022 e 17 de Janeiro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.158, de 04 de agosto de 2022

Concede uma subvenção social, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), à Associação de Acolhida e Evangelização Bom Pastor.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Autoriza o Poder Executivo a conceder uma subvenção social, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), à Associação de Acolhida e Evangelização Bom Pastor, inscrita no CNPJ sob nº 11.383.534/0002-41, com sede na Estrada Cantagalo, nº. 2.500, Bairro Fernandes Pinheiro, Comendador Levy Gasparian/RJ.

        § 1º 

        O recurso disponibilizado por meio de subvenção possui origem em emenda parlamentar específica e direcionada Associação de Acolhida e Evangelização Bom Pastor, inscrita no CNPJ sob nº 11.383.534/0002-41. 

          Art. 2º. 

          A presente subvenção tem a finalidade de viabilizar o custeio e a manutenção do Projeto de Recuperação de Dependentes Químicos.

            Art. 3º. 

            A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas, da utilização do auxílio financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação da parcela recebida. 

              Art. 4º. 

              Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento do corrente exercício financeiro, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender a despesa na seguinte dotação orçamentária: 

                Programa de
                Trabalho
                FonteNatureza da
                Despesa
                Projeto
                e/ou
                Atividade
                Unidade
                Orçamentária
                Suplementação
                R$
                40.040.000.08.24
                4.
                0028.2.750
                660 -
                Transferênci
                asde
                Recursos do
                Fundo
                Nacional de
                Assitência
                Social -
                FNAS
                660 -
                Transferênci
                asde
                Recursos do
                Fundo
                Nacional de
                Assitência
                Social -
                FNAS
                Subvenções Sociais

                Assitência para
                todos

                Municipal
                de
                Assistência
                Social de
                Com. Levy
                Gasparian
                100.000,00
                     TOTAL100.000,00
                  Art. 5º. 

                  Demais disposições sobre a presente subvenção serão estabelecidas no Convênio a ser firmado entre as partes, atendendo às determinações da legislação pertinente, bem como ao constante no Processo Administrativo nº 4.633/2022, relativo à questão. 

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

                       

                      Cláudio Mannarino
                      Prefeito


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