Lei Ordinária nº 1.193, de 02 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1193

2023

2 de Março de 2023

Altera a Lei n. 1.061, de 30 de abril de 2020, e dá outras providências.

a A

Altera a Lei n. 1.061, de 30 de abril de 2020, e dá outras providências.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      CAPÍTULO I

      Disposições Gerais

        Art. 1º. 

        O caput art. 33 da Lei Municipal nº 1.061, de 30 de abril de 2020, passa a ter a seguinte redação:

          Art. 33.  

          Os benefícios eventuais podem ser prestados na forma de pecúnia paga preferencialmente na forma da Moeda Comendador, bens de consumo ou prestação de serviços.

          Art. 2º. 

          O parágrafo único do art. 38 da Lei Municipal nº 1.061, de 30 de abril de 2020, passa a ter a seguinte redação:

            Parágrafo único  

            O benefício será concedido na forma de pecúnia paga, preferencialmente, na forma da Moeda Comendador ou bens de consumo, em caráter temporário, sendo o seu valor e duração definidos de acordo com o grau de complexidade da situação de vulnerabilidade e risco pessoal das famílias e indivíduos, identificados nos processos de atendimento dos serviços.

            Art. 3º. 

            Fica o poder executivo autorizado a fazer, por meio de decreto, os ajustes na LOA, LDO e no PPA para implementação do benefício eventual.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                Cláudio Mannarino
                Prefeito


                Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

                Atenção
                O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
                  ________________________________________________________________________________________________________________________
                  Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
                  Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
                  CEP: 25870-000 | Telefone: (24) 2254-2518